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Home Direitos do Trabalhador PIS/Pasep

Saque das cotas do PIS/PASEP pode ser solicitado até 31 de janeiro; pagamento acontece em fevereiro

Para garantir o recebimento das cotas, o solicitante deve iniciar o processo até 31 de janeiro.

Giovanna Santos por Giovanna Santos
18 de março de 2026, 07:47h
em PIS/Pasep
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O PIS PASEP é uma das principais formas de distribuição de benefícios aos trabalhadores brasileiros, tanto do setor público quanto privado. O prazo final para solicitar o saque das cotas do programa é 31 de janeiro.

Diante das mudanças recentes, é essencial se informar sobre o procedimento necessário para garantir o recebimento do valor, que será pago em fevereiro. Essa oportunidade vai além de um simples valor extra: é uma maneira de resgatar um direito acumulado ao longo da vida profissional. Com a data limite se aproximando, entender os critérios, as etapas para solicitação e os prazos é o primeiro passo para acessar esse recurso importante.

O que são as cotas do PIS/PASEP?

As cotas do PIS/PASEP referem-se a recursos depositados em contas vinculadas a trabalhadores há alguns anos. Embora o modelo de distribuição tenha sido alterado para o abono salarial anual, muitos brasileiros ainda possuem saldo acumulado disponível para saque. Esses valores pertencem a pessoas que trabalharam com carteira assinada no setor privado (PIS) ou no setor público (PASEP) e não realizaram o saque nos anos anteriores.

Quem tem direito ao saque das cotas do PIS/PASEP?

Têm direito ao saque das cotas todos os trabalhadores cadastrados nos sistemas PIS ou PASEP até 1988, além de herdeiros legais desses participantes, caso o trabalhador já tenha falecido. Importante ressaltar que beneficiários que já retiraram esses valores em períodos anteriores, seja por aposentadoria, doença grave ou outras condições especiais, não possuem mais saldo disponível.

Como solicitar o saque das cotas do PIS/PASEP até 31 de janeiro

Para garantir o recebimento das cotas, o solicitante deve iniciar o processo até 31 de janeiro. A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo aplicativo da Caixa, caso o beneficiário seja vinculado ao PIS, ou diretamente no Banco do Brasil para os cotistas do PASEP. A documentação básica envolve CPF, documento de identificação com foto e comprovante de participação no programa.

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Em situações de falecimento do titular, os valores podem ser resgatados pelos herdeiros, desde que apresentada a documentação exigida, como certidão de óbito e documento que comprove vínculo de parentesco. O prazo de início do pagamento está previsto para fevereiro, seguindo o calendário oficial divulgado pelas instituições financeiras.

Mão segurando cartão PIS/PASEP da Caixa com cédulas de 100 reais ao fundo
Valor das cotas do PIS/PASEP pode ser perdido após janeiro. Imagem: Blog do Bizu.

Calendário do pagamento e formas de recebimento

O saque será realizado a partir de fevereiro, obedecendo ao cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Para facilitar o acesso, os valores podem ser transferidos diretamente para conta do titular após validação dos dados ou retirados presencialmente, mediante apresentação da documentação obrigatória.

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Quem optar pelo atendimento digital, poderá acompanhar o status da solicitação e a data efetiva do pagamento através dos aplicativos específicos dos bancos. Já para os atendimentos presenciais, recomenda-se agendamento prévio para evitar filas e agilizar o serviço.

Documentação necessária e dicas para agilizar o processo

Para solicitar as cotas do PIS ou PASEP, é essencial apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de participação ou de vínculo com o trabalhador titular da conta. Na falta de alguns documentos, recomenda-se procurar atendimento nas agências para obter orientação personalizada.

A organização dos documentos, bem como a conferência prévia das informações cadastradas junto à instituição financeira, são pontos que ajudam a tornar o processo mais rápido e eficiente. Ao acessar o site do Banco do Brasil, o cotista pode tirar dúvidas e imprimir formulários necessários para atendimento presencial se preciso.

O que muda caso perca o prazo para solicitação?

Após o dia 31 de janeiro, o valor das cotas não solicitadas poderá ser transferido à União, ficando indisponível para saque direto pelos cotistas. Em anos anteriores, houveram movimentos para prorrogação dos prazos, mas não há garantias para novas extensões. Por isso, é importante não deixar para a última hora. Caso o saldo já tenha sido transferido para o Tesouro Nacional, só será possível reavê-lo por meio de requerimento administrativo e análise individual do caso.

Possibilidades para herdeiros

Os dependentes legais ou herdeiros legítimos podem solicitar o saque das cotas, desde que comprovem o vínculo sucessório. Esse procedimento exige certidões atualizadas e documentos pessoais dos herdeiros, além de termo de inventariante ou alvará judicial, quando exigido. Buscar orientação diretamente nos canais oficiais ameniza dúvidas e evita perda de documentação no processo.

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Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Blog do Bizu para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP? Trabalhadores cadastrados até 1988 e seus herdeiros legais.
  • Como saber se tenho saldo disponível? Consultando o aplicativo da Caixa ou do Banco do Brasil, conforme o vínculo.
  • O que acontece se não solicitar até 31 de janeiro? O recurso pode ser transferido à União, tornando a solicitação mais difícil.
  • É possível sacar as cotas em qualquer agência? Sim, com a documentação atualizada.
  • O pagamento é automático? Não, é necessário fazer a solicitação.
  • E os valores de falecidos? Herdeiros ou dependentes podem solicitar com documentação adequada.
  • Posso pedir o valor pelo app? Sim, caso sua conta esteja ativa e os dados estejam corretos.
  • Haverá nova prorrogação? Não há previsão; recomenda-se agir dentro do prazo.
  • Preciso de procuração? Apenas herdeiros, dependentes ou representantes legais podem sacar em nome do titular falecido.
  • Todos os servidores têm direito? Apenas os que contribuíram até 1988 e ainda não sacaram as cotas.
Tags: cotas pispaseppagamento pispaseppispasepprazo pispasepsaque pispaseptrabalhadores
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Giovanna Santos

Giovanna Santos

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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