O saldo retido no FGTS tornou-se um dos temas mais discutidos entre trabalhadores com carteira assinada e que passaram por demissão nos últimos anos. Com as novas diretrizes aprovadas, entender quem tem direito ao saque e como proceder nunca foi tão importante para quem busca acesso ao seu dinheiro em momentos de necessidade.
Quem tem direito ao saldo do FGTS em 2026?
A principal dúvida para quem busca informações sobre o saldo do FGTS é saber exatamente quem pode realizar o saque a partir das mudanças recentes. De acordo com a Medida Provisória 1.331/2025, os trabalhadores que fizeram a opção pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos, ou tiveram contratos encerrados por diferentes motivos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, poderão acessar o saldo retido que permanecia indisponível até então.
Isso engloba:
- Demitidos sem justa causa;
- Despedidas indiretas, casos de culpa recíproca ou força maior;
- Contratos rescindidos por falência do empregador, falecimento do empregador individual ou nulidade de contrato;
- Fim de contrato de trabalho a termo, incluindo temporários;
- Suspensão total em trabalho avulso.
Inclusive, quem já possui novo vínculo empregatício também poderá usufruir desse direito, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado na vigência da modalidade saque-aniversário.
Novas regras atualizadas do FGTS para 2026
As regras definidas para a liberação do saldo retido trazem pontos importantes. O pagamento ocorre de forma escalonada e cada trabalhador pôde receber até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor que excedeu esse teto será liberado de modo progressivo até 12 de fevereiro de 2026, conforme cronograma oficial a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Para quem já possui conta bancária vinculada ao FGTS, o crédito será feito automaticamente. Se não tiver, será possível sacar nas agências, caixas eletrônicos da Caixa ou em casas lotéricas. Importante ressaltar que, após o término da validade da Medida Provisória, os saques presenciais deixam de acontecer, limitando as possibilidades de retirada.
Calendário do saldo retido do FGTS
A Caixa Econômica é a responsável pela definição do calendário de pagamentos. O limite inicial de saque foi de R$ 1.800 até o final de 2025. Após essa data, o saldo remanescente será liberado gradualmente até 12 de fevereiro deste ano.
Estima-se que cerca de 14,1 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida, totalizando a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões.
Como saber o valor disponível?
Os trabalhadores podem consultar o saldo disponível através dos canais oficiais do FGTS ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. O acesso ao extrato permite identificar qual valor estará apto para saque em cada etapa do cronograma. Fique atento às datas e evite perder o prazo para receber os recursos.
Como proceder se não quiser mais o saque-aniversário?
Se o trabalhador optar por mudar para o saque-rescisão após receber o saldo retido do FGTS, a portabilidade é permitida. Mas para garantir o direito ao saque do contrato anterior, é fundamental que a migração aconteça após o encerramento do contrato qualificado para o benefício.
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Perguntas frequentes
- Quais trabalhadores têm direito ao saldo retido do FGTS em 2026?
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato encerrado entre 2020 e 2025 em condições previstas na MP 1.331/2025. - O calendário de pagamentos já está disponível?
O calendário detalhado será divulgado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento é escalonado até fevereiro de 2026. - Posso sacar o saldo retido se já estou empregado novamente?
Sim, o novo emprego não impede o saque, desde que o emprego anterior tenha sido encerrado quando o trabalhador ainda estava no saque-aniversário. - Existe valor mínimo ou máximo para receber?
O limite inicial é de até R$ 1.800 até dezembro de 2025, com o restante do saldo pago gradualmente até fevereiro de 2026.
Confira os detalhes das novas regras do FGTS em 2026:













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