Quanto um estudante do ensino médio público pode juntar no programa Pé-de-Meia ao longo dos três anos de estudo? A resposta envolve regras de frequência, conclusão anual, participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e datas específicas definidas pelo Governo Federal.
O Pé-de-Meia é um programa federal de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Com a divulgação da nova portaria do Ministério da Educação (MEC) para 2026, os valores e o calendário ficaram mais claros, permitindo calcular quanto pode entrar na conta do aluno até a formatura.
Confira a seguir todos os detalhes.
Como funciona o Pé-de-Meia na prática
O programa combina pagamentos mensais por frequência, depósitos anuais por aprovação e um valor extra para quem participa do Enem.
Os recursos são pagos pelo MEC e depositados em conta aberta automaticamente na Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
No ensino médio regular, o aluno precisa manter frequência mínima de 80% ao longo do ano letivo para ter direito às parcelas mensais. Já na Educação de Jovens e Adultos, a lógica muda, com pagamentos por semestre e valores ajustados à modalidade.

Pagamentos mensais de frequência escolar
No ensino médio regular, o estudante recebe R$ 200 por mês, pagos em até nove parcelas ao longo do ano, desde que a frequência mínima seja comprovada pela rede de ensino.
Esses valores podem ser sacados a qualquer momento, o que ajuda nas despesas do dia a dia.
Ao longo de um ano letivo completo, isso representa até R$ 1.800 por aluno apenas em incentivos de frequência. Considerando os três anos do ensino médio, o total pode chegar a R$ 5.400, desde que o estudante cumpra os requisitos em todos os períodos.
Para alunos da EJA, o modelo é diferente. Há pagamento de incentivo de matrícula e parcelas de frequência que podem chegar a quatro por semestre, com valores ajustados à carga e ao formato dessa modalidade.
Depósitos anuais por aprovação
Além das parcelas mensais, o Pé-de-Meia prevê um depósito anual de R$ 1.000 para cada ano do ensino médio concluído com aprovação. Esse valor é creditado na conta do estudante, mas fica bloqueado, funcionando como uma poupança.
O saque desses depósitos só é permitido após a conclusão de todo o ensino médio. Assim, ao final dos três anos, o estudante pode acumular R$ 3.000 apenas em valores de aprovação anual.
Em 2026, por exemplo, entre 26 de fevereiro e 5 de março, será depositado o valor de R$ 1.000 para estudantes que foram aprovados em cada um dos anos letivos do ensino médio em 2025. O saque, porém, só é autorizado para quem concluiu integralmente essa etapa.
Valor extra para quem faz o Enem
O programa também prevê um adicional de R$ 200 para estudantes que participarem dos dois dias do Enem. Esse valor é pago ao aluno que cursou o terceiro ano e realizou as provas completas.
Assim como ocorre com os depósitos de aprovação, esse adicional está vinculado à conclusão do ensino médio e integra o cálculo final do quanto pode ser acumulado no Pé-de-Meia.
Quanto dá para acumular ao final do ensino médio
Somando todos os incentivos previstos para o ensino médio regular, o valor máximo que um estudante pode acumular chega a R$ 9.200.
Esse total considera os pagamentos mensais de frequência ao longo dos três anos, os três depósitos anuais de R$ 1.000 por aprovação e o adicional pela participação no Enem.
É importante destacar que parte desse dinheiro pode ser movimentada mensalmente, enquanto outra parte permanece como poupança obrigatória até a formatura.
Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026
A portaria do MEC detalhou o calendário de pagamentos para 2026, que segue o mês de envio dos dados de frequência pelas escolas.
Entre março e dezembro, estão previstas liberações mensais referentes à frequência escolar, além de parcelas específicas para matrícula e conclusão, especialmente no caso da EJA.
Os pagamentos de 2027 incluem parcelas residuais de frequência de 2026, a parcela anual de aprovação e o adicional do Enem, além de possíveis ajustes decorrentes de correções feitas pelas secretarias de educação.
Pagamentos do Pé-de-Meia – 2026
| Período de pagamento | Referência |
|---|---|
| 23 a 30 de março | Início das parcelas de frequência escolar referente a janeiro/2026 e inclui a parcela de matrícula (pagamento único) |
| 27 de abril a 4 de maio | Pagamento referente à frequência de fevereiro/2026 |
| 25 de maio a 1º de junho | Pagamento referente à frequência de março/2026 |
| 29 de junho a 6 de julho | Pagamento referente à frequência de abril/2026 |
| 24 a 31 de agosto | Pagamento referente às frequências de maio e junho/2026 e inclui a parcela de conclusão para alunos da EJA aprovados no 1º semestre de 2026 |
| 21 a 28 de setembro | Pagamento referente à frequência de julho/2026 |
| 19 a 26 de outubro | Pagamento referente à frequência de agosto/2026 |
| 23 a 30 de novembro | Pagamento referente à frequência de setembro/2026 |
| 21 a 28 de dezembro | Pagamento referente à frequência de outubro/2026 |
Pagamentos do Pé-de-Meia – 2027
| Período de pagamento | Referência |
|---|---|
| 25 de janeiro a 1º de fevereiro | Pagamento referente à frequência de novembro/2026 |
| 22 de fevereiro a 1º de março | Pagamento referente à parcela de aprovação (anual) de 2026, inclui a parcela extra para quem participou dos dois dias de provas do Enem e inclui o pagamento de parcelas residuais (atrasadas) de frequência para o ensino regular |
| Março a junho de 2027 | Pagamento de parcelas residuais geradas após a correção de dados pelas secretarias estaduais de educação |
Mudanças pela nova portaria
O documento também trouxe ajustes importantes. Uma das mudanças é a ampliação para 15 janelas de transmissão de dados, permitindo mais oportunidades para correção de informações e maior segurança no registro da frequência dos estudantes.
Outra alteração relevante diz respeito à data-base do CadÚnico. Para participar do programa em 2026, a família precisa estar inscrita até 7 de agosto de 2026. Quem entrar depois dessa data só poderá ser incluído no ano seguinte.
Há ainda a regra da matrícula tardia. Se o aluno se matricular mais de dois meses após o início das aulas, perde a parcela de matrícula, mas pode continuar recebendo as parcelas de frequência e de conclusão, desde que cumpra os critérios.
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