O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já estabeleceu o calendário do PIS/PASEP para o exercício de 2026, referente ao ano-base de 2024. Os pagamentos serão feitos em sete depósitos, com início previsto para o dia 15 de fevereiro. A liberação dos valores será realizada de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, garantindo maior eficiência e organização no cronograma de pagamentos.
Continue lendo para entender os requisitos para ter direito, conferir o calendário completo e saber como consultar e realizar o saque, tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (PASEP).
Quem está elegível para receber o abono em 2026?
Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a todos os critérios listados abaixo, referentes ao ano-base de 2024.
- Tempo de cadastro: É necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que o primeiro vínculo empregatício formal deve ter ocorrido em 2021 ou antes.
- Período trabalhado: Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024.
- Renda mensal: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,92 em 2024. Este é um critério atualizado e específico.
- Dados corretos: As informações do trabalhador devem ter sido corretamente enviadas pelo empregador ao governo através do sistema eSocial.
Calendário do abono salarial 2026

Imagem: Blog Bizu
Os depósitos serão realizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. É importante notar que o valor fica disponível para saque até o último dia útil bancário do ano de 2026.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Qual o valor do PIS/PASEP em 2026?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2024). O cálculo utiliza a projeção mais recente do governo para o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621,00. Para saber o valor exato, divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês em 2024 receberá R$ 135,08, enquanto o valor máximo de R$ 1.621,00 é destinado a quem esteve empregado durante os 12 meses do ano-base.
Como consultar e onde receber?
A verificação do direito ao abono salarial e o processo de recebimento são simplificados por meio de canais digitais e físicos. É importante saber qual instituição financeira é responsável pelo seu pagamento.
Consulta de elegibilidade
Antes de se dirigir a um ponto de pagamento, o trabalhador pode confirmar se está habilitado a receber o benefício. A consulta pode ser feita de forma rápida e segura através dos seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Acesse com seu login Gov.br, vá para a seção “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
- Aplicativo Caixa Trabalhador (para PIS).
- Aplicativo Caixa Tem (para PIS).
Canais de pagamento
O pagamento do abono é dividido entre duas instituições financeiras:
- PIS (Trabalhadores da iniciativa privada): O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. O crédito é feito preferencialmente em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Clientes sem conta na Caixa podem receber via aplicativo Caixa Tem ou realizar o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
- PASEP (Servidores Públicos): O responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil. O crédito é efetuado prioritariamente em conta bancária, via TED ou PIX. Caso não seja correntista, o saque deve ser realizado presencialmente em uma agência do banco.
Acesse outros conteúdos do Blog Bizu para mais informações sobre o PIS/PASEP 2026.
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Perguntas frequentes
1. Trabalhei apenas 20 dias em 2024, tenho direito ao abono?
Não. A regra exige um período mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base (2024) para ser elegível.
2. O que acontece se eu não sacar o PIS/PASEP até o final de 2026?
Se o valor não for sacado dentro do calendário, ele retorna para o fundo do PIS/PASEP. No entanto, o trabalhador ainda pode solicitar o pagamento em até cinco anos, entrando em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho.
3. Empregados domésticos têm direito ao PIS?
Não. A legislação que regulamenta o abono salarial não inclui os trabalhadores domésticos, pois o pagamento é custeado pelo fundo PIS/PASEP, para o qual os empregadores domésticos não contribuem.
4. Como o empregador informa meus dados para o governo?
Atualmente, todas as informações trabalhistas, incluindo as que dão direito ao abono salarial, são enviadas pelo empregador ao governo por meio do eSocial, uma plataforma que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.














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