O abono salarial figura entre os temas mais relevantes para os trabalhadores formais, especialmente em 2026, ano em que o governo federal prevê o pagamento de aproximadamente R$ 33,5 bilhões referentes ao PIS/Pasep. Apesar disso, uma parcela expressiva da força de trabalho ainda enfrenta dúvidas quanto ao direito ao benefício: as empregadas domésticas.
Com a aproximação do calendário de pagamentos e o avanço das discussões sobre a igualdade de direitos no mercado de trabalho, é essencial compreender como funcionam as regras do abono salarial para as trabalhadoras domésticas em 2026. A seguir, confira as normas vigentes, o contexto do debate e o que está em análise.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Para receber o abono salarial no ano de 2026, o trabalhador deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base considerado.
- Ter trabalhado, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema (RAIS ou eSocial).
Os pagamentos do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal, com ordem baseada no mês de nascimento dos beneficiários. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos, militares e funcionários de empresas públicas, de acordo com o número de inscrição.
O abono salarial contempla as empregadas domésticas em 2026?
O abono salarial foi criado para beneficiar trabalhadores com carteira assinada que, ao longo do ano-base, receberam remuneração média de até dois salários mínimos, desde que estivessem registrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, com os dados corretamente enviados pelo empregador ao governo. No entanto, empregadas domésticas continuam excluídas da lista de beneficiários, mesmo quando cumprem esses requisitos salariais e de tempo de serviço.
De acordo com especialistas, essa exclusão não é resultado de um processo arbitrário ou discriminatório na legislação, mas sim da forma de financiamento do PIS: o benefício é custeado exclusivamente por contribuições de empresas, ou seja, pessoas jurídicas. O empregador doméstico, por definição legal, é uma pessoa física e não recolhe o PIS. Sem essa contribuição, não há base legal para que o pagamento seja efetuado às trabalhadoras domésticas.

O impacto social da exclusão das domésticas do PIS
A ausência de acesso ao abono salarial aprofunda questões sociais e econômicas enfrentadas pela categoria. Segundo o Instituto Doméstica Legal (IDL), existem hoje 5,7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo 93% mulheres e, desse percentual, 70% negras. Esse cenário reflete uma categoria que já vive fortes desigualdades, agravadas por históricos de discriminação de gênero e raça e por uma estrutura trabalhista excludente.
A demora em avançar projetos que possam assegurar o direito ao PIS para essa categoria está associada, de acordo com o presidente do IDL, Mario Avelino, à persistência de preconceitos sociais. Ele ressalta que ainda há uma cultura escravagista disfarçada, dificultando o acesso das domésticas aos mesmos direitos conferidos a outros trabalhadores formais.
Tramitação de projetos no Congresso para inclusão das domésticas
Atualmente, existem proposições no Congresso Nacional tentando reverter o cenário. Entre os principais, estão o PL 2902/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o PLP 147/2023, no Senado Federal. Apesar da relevância, os projetos enfrentam lentidão: o texto da Câmara está parado desde julho de 2023, e o do Senado aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos desde outubro do mesmo ano.
Até 2026, nenhum avanço significativo foi registrado no sentido de garantir o acesso ao abono salarial para as empregadas domésticas. Assim, a expectativa permanece nas mãos dos parlamentares e da pressão social por maior igualdade de direitos. Caso sejam aprovadas mudanças, a categoria poderá finalmente ser incluída no universo dos trabalhadores que recebem o abono.
O futuro do abono salarial para as domésticas: questões em aberto
Em 2026, a expectativa de mudança segue viva, mas a realidade ainda é de exclusão. Enquanto projetos tramitam lentamente e a pauta dos direitos das empregadas domésticas segue na agenda pública, cabe à sociedade, aos legisladores e ao poder executivo avançar para corrigir essa questão.
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Perguntas Frequentes
- Pessoas que empregam domésticas são obrigadas a pagar PIS? Não. O empregador doméstico, sendo pessoa física, não faz a contribuição ao PIS, que é exclusiva de pessoas jurídicas.
- Empregadas domésticas possuem algum benefício similar ao abono salarial? Atualmente, não existe benefício similar diretamente atrelado à função de doméstica em relação ao abono salarial.
- Se houver mudança na lei, empregadas domésticas poderão receber retroativo? Até o momento, não há previsão legal para pagamento retroativo do benefício em caso de mudança futura na legislação.
- O abono salarial é desvinculado de outros benefícios trabalhistas? Sim, ele é um benefício específico, que não substitui férias, 13º salário ou outros direitos.
- Projetos no Congresso podem garantir o abono para domésticas ainda em 2026? Até o momento, os projetos relacionados estão parados e sem previsão de votação para 2026.
- É possível que sindicatos mudem essa regra? A alteração depende de mudança legislativa e não apenas de ação sindical.
- Como acompanhar a tramitação dos projetos sobre abono para domésticas? É possível acompanhar pelo site oficial da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


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