Você está contando com o dinheiro extra do 13º salário, mas sabia que nem todos os segurados do INSS terão direito ao pagamento? O anúncio do pagamento antecipado trouxe esperança para milhões de famílias, mas uma parte dos beneficiários pode ter uma surpresa desagradável ao consultar o extrato.
Se você é aposentado, pensionista ou familiar de um segurado, precisa entender quais são as regras de exclusão e o que determina quem recebe o abono em abril. Não deixe seu planejamento financeiro ao acaso: confira o guia completo para saber se você está na lista e como realizar a consulta oficial.
O que é o 13º salário do INSS e por que há antecipação?
O 13º salário do INSS, tecnicamente chamado de abono anual, é um direito concedido por lei a quem recebe benefícios de caráter previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte e auxílios temporários.
Em 2026, o governo federal optou por antecipar o pagamento desse abono, que tradicionalmente ocorre no segundo semestre, dividindo o valor em duas partes: uma no calendário de abril e outra em maio.

Quem tem direito à antecipação do 13º do INSS em 2026
O pagamento do 13º do INSS contempla pessoas que recebem benefícios previdenciários, previstos em lei e contribuem para a Previdência Social.
Entre os beneficiários elegíveis para a antecipação estão:
- Aposentados pelo INSS
- Pensionistas (pensão por morte)
- Segurados em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade (conforme período de pagamento)
Quem não recebe a antecipação do 13º salário do INSS
O pagamento extra não é universal entre todos que recebem algum benefício pelo INSS.
Ficam excluídos:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV)
Estes programas têm caráter assistencial, voltados para pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, desde que comprovem renda restrita.
Segundo a legislação, quem recebe esses benefícios não tem direito ao abono anual, sendo automaticamente excluído da antecipação e de qualquer 13º ao longo do ano.
Como é feito o cálculo e o pagamento das parcelas
A antecipação do 13º ocorre em duas etapas. O valor total do abono corresponde ao benefício mensal recebido, calculado proporcionalmente.
- Primeira parcela: corresponde a 50% do valor do benefício, paga junto ao benefício de abril.
- Segunda parcela: é creditada em maio, somando o valor restante do abono anual.
A data exata varia de acordo com o número final do cartão de benefício recebido pelo segurado, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Prazos e calendário de pagamento do 13º do INSS
Em 2026, o calendário de liberação do 13º salário antecipado ficou assim:
- Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio para quem recebe até um salário mínimo; datas escalonadas para valores superiores.
- Segunda parcela: de 25 de maio a 8 de junho, também obedecendo à ordem dos finais do benefício.
Para obter as datas exatas e o status do pagamento, a recomendação é consultar sempre os canais oficiais, como o Meu INSS e o telefone 135.
Como consultar valor e datas do 13º do INSS
O beneficiário pode acompanhar todas as informações do seu abono anual diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando CPF e senha.
Após fazer login, basta acessar a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, que traz detalhes sobre valores, datas de depósito e histórico das parcelas.
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Manter-se informado por fontes confiáveis é a sua melhor estratégia para proteger seus direitos e assegurar a tranquilidade da sua família.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais:
Perguntas frequentes
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode receber o 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial e, por lei, não gera direito ao 13º salário, nem à antecipação anual do abono.
Como acompanho se a antecipação será depositada no meu benefício?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando CPF e senha, é possível verificar datas e valores programados para o 13º salário em 2026.
Auxílio-doença também tem 13º antecipado?
Sim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária tem direito ao abono anual proporcional ao período de recebimento do benefício, dentro do mesmo calendário de antecipação.
Recebi auxílio em parte do ano: o 13º é diferente?
O valor do abono é proporcional ao tempo em que o benefício ficou ativo. O INSS calcula automaticamente esse valor no extrato.



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