Milhares de trabalhadores notarão valores diferentes no contracheque em janeiro, mas só quem ficar atento à declaração de 2026 poderá evitar um erro comum: a tão aguardada isenção para salários de até R$ 5 mil por mês ainda não será considerada em todo o processo declaratório deste ano.
A mudança tem impacto imediato na folha de pagamento, mas seus efeitos completos podem surpreender quem espera novo tratamento já na próxima entrega do IRPF.
O ajuste beneficia quem possui renda bruta mensal de até R$ 7.350, com economia expressiva nas faixas mais baixas, porém, os trabalhadores precisam compreender que a regra só terá reflexo integral na declaração com ano-base 2026, ou seja, apenas a partir de 2027. Veja como cada público será impactado, quem realmente deixa de pagar, o que se mantém igual e quais documentos separar para evitar problemas no IRPF de 2026.
O que mudou na isenção do Imposto de Renda
A principal inovação é a expansão da faixa de isenção. Agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente livres do desconto do IR na fonte. Essa medida elevou o limite anterior, que era de dois salários mínimos (R$ 3.036 mensais). Segundo o governo, 15 milhões de pessoas deixarão de ser tributadas, o que representa renúncia de R$ 25,4 bilhões.
A quem se aplica a nova regra
O novo modelo considera como isentos todos que recebem até R$ 5 mil ao mês em remuneração bruta. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial e decrescente. Pessoas que ultrapassarem esse valor permanecem com desconto pela tabela progressiva antiga, com alíquota máxima de até 27,5%.
Importante: na próxima declaração (2026, ano-base 2025), a isenção continua restrita a quem ganhou até dois salários mínimos em 2025.

Tabela do IRPF: como fica o cálculo
O impacto da nova regra já pode ser sentido no seu salário mensal, porque o desconto em folha mudou desde janeiro. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 nota redução gradual: quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto no imposto. Salários acima de R$ 7.350 permanecem sujeitos à tabela antiga.
- Salário de até R$ 5.000: isenção total (sem desconto IR)
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal
- Salário de R$ 6.500: economia próxima de R$ 1.470/ano
- Salário de R$ 7.000: economia de R$ 600/ano
O valor exato depende do cálculo individual, levando em conta outras remunerações e deduções legais.
Por que a isenção não afeta a declaração deste ano?
Apesar das mudanças já figurarem no contracheque, elas não serão consideradas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em 2026, pois essa declaração refere-se ao ano-base 2025, período em que vigorava a regra antiga.
Na prática, os benefícios completos da nova isenção só constarão no IRPF de 2027, relativo aos rendimentos recebidos em 2026. Até lá, a orientação é calcular os rendimentos do ano decorrente de acordo com o limite anterior. Quem só teve renda a partir do novo patamar, durante 2026, será beneficiado na próxima rodada declaratória.
Com isso, trabalhadores, aposentados e pensionistas devem redobrar a atenção aos comprovantes referentes ao período exato, a fim de preencher corretamente as informações conforme a regra vigente na data de recebimento do rendimento.
Como proceder: documentos e comprovação
A documentação para a entrega do IRPF não mudou. Serão exigidos comprovantes de rendimento, informes bancários, despesas dedutíveis e recibos médicos, entre outros.
Sempre é necessário guardar os holerites e comprovantes detalhados da fonte pagadora, sobretudo para comprovar os rendimentos isentos ou tributos recolhidos na fonte.
Para quem começa a se enquadrar na faixa de isenção, manter os comprovantes dos salários mensais pode ser útil em caso de divergência ou cruzamento do sistema da Receita Federal.
Situações especiais: alta renda e tributação de dividendos
Além da ampliação da isenção, o novo modelo estabelece um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas: quem soma mais de R$ 600 mil por ano entra em alíquota de até 10%, englobando salários, dividendos (novo), e aplicações financeiras tributáveis. A Receita estima impacto para 141 mil brasileiros.
Já os dividendos de empresas pagos a pessoas físicas, que antes eram isentos, passarão a sofrer retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil ao mês por empresa. Esses valores poderão ser compensados na declaração anual. No entanto, dividendos relativos a lucros de 2025 só ficam isentos se distribuídos até 31/12/2025.
Pontos de atenção e recomendações
- A regra de isenção ampliada só altera a declaração do IR em 2027;
- Consulte sempre seus holerites e dados da fonte pagadora para evitar divergências;
- Em caso de dúvidas sobre preenchimento, utilize canais oficiais da Receita Federal ou busque atendimento presencial no site oficial ou agências;
- Permanecem válidos todos os requisitos de declaração para ganhos de capital, heranças, doações e aplicações incentivadas.
Em caso de futuras atualizações da tabela do IR ou dos critérios de isenção, consulte sempre os canais oficiais antes do envio da declaração.
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