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Home Noticias

Por que a nova isenção do Imposto de Renda ainda não vale neste ano

Entenda como descontos na fonte mudam já este ano, mas só entram na declaração em 2027

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
10 de março de 2026, 21:19h
em Noticias
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Milhares de trabalhadores notarão valores diferentes no contracheque em janeiro, mas só quem ficar atento à declaração de 2026 poderá evitar um erro comum: a tão aguardada isenção para salários de até R$ 5 mil por mês ainda não será considerada em todo o processo declaratório deste ano.

A mudança tem impacto imediato na folha de pagamento, mas seus efeitos completos podem surpreender quem espera novo tratamento já na próxima entrega do IRPF.

O ajuste beneficia quem possui renda bruta mensal de até R$ 7.350, com economia expressiva nas faixas mais baixas, porém, os trabalhadores precisam compreender que a regra só terá reflexo integral na declaração com ano-base 2026, ou seja, apenas a partir de 2027. Veja como cada público será impactado, quem realmente deixa de pagar, o que se mantém igual e quais documentos separar para evitar problemas no IRPF de 2026.

O que mudou na isenção do Imposto de Renda

A principal inovação é a expansão da faixa de isenção. Agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente livres do desconto do IR na fonte. Essa medida elevou o limite anterior, que era de dois salários mínimos (R$ 3.036 mensais). Segundo o governo, 15 milhões de pessoas deixarão de ser tributadas, o que representa renúncia de R$ 25,4 bilhões.

A quem se aplica a nova regra

O novo modelo considera como isentos todos que recebem até R$ 5 mil ao mês em remuneração bruta. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se desconto parcial e decrescente. Pessoas que ultrapassarem esse valor permanecem com desconto pela tabela progressiva antiga, com alíquota máxima de até 27,5%.

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Importante: na próxima declaração (2026, ano-base 2025), a isenção continua restrita a quem ganhou até dois salários mínimos em 2025.

Mãos contam notas de 100 e 50 reais com cédulas voando em frente a caixa eletrônico
Confira porque a nova isenção não impacta o Imposto de Renda deste ano. Fonte: Blog do Bizu

Tabela do IRPF: como fica o cálculo

O impacto da nova regra já pode ser sentido no seu salário mensal, porque o desconto em folha mudou desde janeiro. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 nota redução gradual: quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto no imposto. Salários acima de R$ 7.350 permanecem sujeitos à tabela antiga.

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  • Salário de até R$ 5.000: isenção total (sem desconto IR)
  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal
  • Salário de R$ 6.500: economia próxima de R$ 1.470/ano
  • Salário de R$ 7.000: economia de R$ 600/ano

O valor exato depende do cálculo individual, levando em conta outras remunerações e deduções legais.

Por que a isenção não afeta a declaração deste ano?

Apesar das mudanças já figurarem no contracheque, elas não serão consideradas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em 2026, pois essa declaração refere-se ao ano-base 2025, período em que vigorava a regra antiga.

Na prática, os benefícios completos da nova isenção só constarão no IRPF de 2027, relativo aos rendimentos recebidos em 2026. Até lá, a orientação é calcular os rendimentos do ano decorrente de acordo com o limite anterior. Quem só teve renda a partir do novo patamar, durante 2026, será beneficiado na próxima rodada declaratória.

Com isso, trabalhadores, aposentados e pensionistas devem redobrar a atenção aos comprovantes referentes ao período exato, a fim de preencher corretamente as informações conforme a regra vigente na data de recebimento do rendimento.

Como proceder: documentos e comprovação

A documentação para a entrega do IRPF não mudou. Serão exigidos comprovantes de rendimento, informes bancários, despesas dedutíveis e recibos médicos, entre outros.

Sempre é necessário guardar os holerites e comprovantes detalhados da fonte pagadora, sobretudo para comprovar os rendimentos isentos ou tributos recolhidos na fonte.

Para quem começa a se enquadrar na faixa de isenção, manter os comprovantes dos salários mensais pode ser útil em caso de divergência ou cruzamento do sistema da Receita Federal.

Situações especiais: alta renda e tributação de dividendos

Além da ampliação da isenção, o novo modelo estabelece um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas: quem soma mais de R$ 600 mil por ano entra em alíquota de até 10%, englobando salários, dividendos (novo), e aplicações financeiras tributáveis. A Receita estima impacto para 141 mil brasileiros.

Já os dividendos de empresas pagos a pessoas físicas, que antes eram isentos, passarão a sofrer retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil ao mês por empresa. Esses valores poderão ser compensados na declaração anual. No entanto, dividendos relativos a lucros de 2025 só ficam isentos se distribuídos até 31/12/2025.

Pontos de atenção e recomendações

  • A regra de isenção ampliada só altera a declaração do IR em 2027;
  • Consulte sempre seus holerites e dados da fonte pagadora para evitar divergências;
  • Em caso de dúvidas sobre preenchimento, utilize canais oficiais da Receita Federal ou busque atendimento presencial no site oficial ou agências;
  • Permanecem válidos todos os requisitos de declaração para ganhos de capital, heranças, doações e aplicações incentivadas.

Em caso de futuras atualizações da tabela do IR ou dos critérios de isenção, consulte sempre os canais oficiais antes do envio da declaração.

Para mais informações, não deixe de acompanhar o Blog do Bizu diariamente para ficar por dentro das próximas notícias.

Tags: declaração de impostodesconto na fonteimposto de rendaisenção irpf 2026
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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