Trabalhadores de carteira assinada têm uma nova oportunidade: o pagamento do benefício conhecido como abono salarial PIS/Pasep será liberado a partir de 15 de abril para quem nasceu em março. Para muitos, esse valor extra pode chegar a R$ 1.621, dependendo do tempo trabalhado em 2024 (ano-base considerado para o pagamento em 2026).
Descubra se você está entre os que terão direito, como consultar seus valores e quais etapas seguir para sacar o benefício!
O que é o PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios anuais criados para apoiar financeiramente trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. O abono salarial é garantido pelo artigo 239 da Constituição Federal e é financiado por contribuições feitas por empresas e órgãos públicos aos fundos do PIS ou Pasep.

Quem tem direito ao abono salarial?
O benefício destina-se a quem trabalhou com carteira assinada para empregadores que contribuem com o PIS ou o Pasep e recebeu, em média, até R$ 2.766,00 por mês durante o ano-base de 2024. É preciso atender a outros requisitos:
- Ter exercido atividade remunerada para empregador contribuinte do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar cadastrado há no mínimo 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep (conta no PIS ou Pasep aberta a partir do primeiro emprego formal);
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025;
- Para servidores públicos, o benefício é pelo Pasep; para demais trabalhadores, pelo PIS.
Todas as regras estão amparadas pela lei n° 7.998/1990 e pela emenda constitucional nº 135/2024.
Como é calculado o valor do benefício
O valor do abono salarial varia conforme o número de meses trabalhados em 2024. O cálculo baseia-se no salário mínimo em vigor em 2026 (R$ 1.621,00), dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados:
| Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
O trabalhador que atuou durante todos os meses em 2024 receberá o valor integral. Quem exerceu atividade formal por menos tempo recebe proporcionalmente.
Documentos necessários
Para sacar o abono salarial, são exigidos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- Número do PIS/Pasep;
- Cartão Cidadão CAIXA (para saques no PIS), se utilizar caixa eletrônico, lotérica ou correspondente bancário;
- Para saque presencial, um comprovante de vínculo empregatício pode ser solicitado.
Como solicitar o abono salarial: passo a passo
O benefício pode ser consultado digitalmente e sacado nos canais oficiais a partir das datas do calendário. O procedimento varia de acordo com o tipo de vínculo:
- Trabalhadores do setor privado (PIS): pagamento e consulta pelo aplicativo CAIXA Tem, internet banking da CAIXA, caixas eletrônicos, lotéricas ou agências físicas;
- Servidores públicos (Pasep): consulta e saque no Banco do Brasil, por crédito em conta, TED, PIX ou diretamente em caixa;
- Para ambos, consulta também disponível na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Em caso de dúvidas, a Central Alô Trabalho atende pelo telefone 158 (ligação gratuita).
Prazos e calendário de pagamento – PIS/Pasep 2026
O calendário segue regra unificada pelo mês de nascimento do trabalhador, com início do pagamento em datas fixas e limite para saque até 30/12/2026. Quem nasceu em março recebe a partir de 15 de abril:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | – | |
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | – | |
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | – | |
| Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro | – | |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Dezembro | – |
Os valores ficam disponíveis para saque até o final de dezembro de 2026. Após essa data, o saldo não sacado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Situações especiais e exceções
O direito ao abono pode ser perdido caso o empregador não informe corretamente o vínculo no prazo, ou ainda se houver divergência de dados no eSocial. Pessoas que se enquadram em grupos prioritários (pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos) têm direito a atendimento preferencial nos canais físicos. Em caso de problemas, o trabalhador deve procurar a unidade do Ministério do Trabalho de sua região.
O benefício é isento de descontos e taxas. Caso haja retenção indevida ou recusa no pagamento, recomenda-se buscar esclarecimentos diretamente com a Caixa ou o Banco do Brasil, conforme o vínculo, ou contato oficial do Ministério do Trabalho.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o benefício não for liberado, o trabalhador pode consultar o motivo pelos canais digitais (app, portal Gov.br ou internet banking), pelo telefone 158 ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Corrigir inconsistências cadastrais, principalmente as informações repassadas pelo empregador, é fundamental para garantir acesso ao valor devido.
Caso persista a negativa, também é possível registrar um pedido de revisão junto aos bancos pagadores e ao próprio Ministério do Trabalho.
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