Milhões de trabalhadores perdem o prazo de sacar o PIS/Pasep e se questionam se ainda conseguirão retirá-lo. Entretanto, o Abono Salarial não precisa ser dado como perdido, existe opção prevista em lei para solicitar o saque atrasado usando um recurso administrativo.
Entender como funciona esse direito pode permitir ao beneficiário acessar recursos importantes, mesmo após o fim dos pagamentos anuais. O mecanismo é válido para funcionários da iniciativa privada e servidores públicos, abrangendo quem preenche todos os critérios do benefício no ano-base, mas por algum motivo não realizou o saque.
O que é o PIS/Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios anuais garantidos pela Constituição Federal, destinados a trabalhadores que cumpram determinadas condições de vínculo e remuneração. Cada programa é gerenciado por um banco diferente: a Caixa Econômica Federal cuida do PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep.
Por que muitos perdem o prazo?
Muitos perdem o prazo por falta de informação, problemas cadastrais, dados incorretos enviados pela empresa ou mesmo esquecimento. A boa notícia é que, mesmo com o fim do calendário de pagamentos, ainda há como buscar o direito usando o recurso previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem tem direito ao recurso?
O recurso administrativo pode ser solicitado por quem cumpriu todos os requisitos, mas perdeu a oportunidade do saque no prazo oficial. Veja as exigências principais:
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, a partir do primeiro emprego com carteira assinada ou contrato público;
- Remuneração média de até dois salários mínimos mensais no ano-base — em 2024, até R$ 2.766,00;
- Exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Os dados empregatícios precisam estar corretamente informados pelo empregador no RAIS ou eSocial até a data limite estipulada;
- Ter vínculo com empregador que contribua para o respectivo programa.
Prazo para solicitar o abono salarial não sacado
O prazo limite para pedir o recurso administrativo é de até cinco anos a partir do encerramento do calendário de pagamentos do exercício correspondente. Somente após esse período não é mais possível requerer o benefício, e o valor retorna aos cofres públicos.
O dinheiro permanece reservado até que o trabalhador faça a solicitação no prazo, desde que cumpridos todos os critérios legais.
Como funciona o recurso para saque do PIS/Pasep em atraso
O pedido de recurso equivale à reanálise do direito. Ou seja, caso o trabalhador demonstre que se enquadrava nas regras do programa no ano a que se refere o benefício, o valor pode ser liberado mesmo após o cronograma ter expirado. A análise é feita pelo MTE, podendo envolver verificação de cadastros e informações prestadas pelo empregador.
Formas de solicitar o recurso
O trabalhador pode abrir o recurso administrativo pelos seguintes canais oficiais:
- Carteira de Trabalho Digital (aplicativo): Permite consultar se existe abono disponível, revisar dados e acompanhar o andamento da solicitação. Disponível gratuitamente para Android e iOS.
- Central Alô Trabalhador (telefone 158): Canal para tirar dúvidas, checar situação do benefício e receber orientações para abertura do recurso. Ligação gratuita de telefone fixo.
- E-mail institucional: Envie suas informações para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, trocando “uf” pela sigla do seu estado (exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br). Inclua nome completo, CPF, número PIS/Pasep e descrição do pedido.
- Atendimento presencial: Procure uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou da Superintendência Regional do Trabalho. Nesse caso, o servidor público cadastra formalmente o pedido de reconsideração.
Prazos de análise e pagamento do recurso
Após registrar o recurso, o prazo médio para avaliação pelo MTE é de até 30 dias. Havendo aprovação, o pagamento do abono ocorre dentro do lote de benefícios do mês subsequente, levando em conta o fluxo estabelecido pelos bancos pagadores.
Importante: O trabalhador deve acompanhar o andamento pelo canal em que realizou a solicitação, pois poderá haver exigência de documentos ou retificação de informações.
Qual o valor do abono salarial e como é feito o cálculo
O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o valor integral é de R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente). O cálculo segue a proporção de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme tabela:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
O trabalhador recebe o valor proporcional à quantidade de meses registrados com vínculo e remuneração no ano-base do benefício (2024).
Calendário de pagamentos
Em 2026, o pagamento do Abono Salarial seguirá um calendário baseado no mês de nascimento dos trabalhadores, conforme o artigo 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025. Os valores estarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | – |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | – |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | – |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | – |
| Novembro | 17 de agosto |
| Dezembro | – |
Motivos comuns para não receber o abono e como o recurso pode corrigir
Vários fatores bloqueiam ou impedem o saque do PIS/Pasep:
- Informação errada ou incompleta em sistemas como RAIS e eSocial;
- Atraso do empregador no envio dos dados ao governo;
- Cadastro do trabalhador com inconsistências;
- Esquecimento do saque no período agendado no calendário oficial.
O pedido de recurso atua como nova análise, corrige eventuais falhas nos sistemas e permite liberar o benefício caso todos os requisitos estejam comprovados.
Onde receber o valor do abono após aprovação do recurso
O pagamento ocorre conforme o programa vinculado:
- PIS (trabalhador da iniciativa privada): Crédito em conta na Caixa, pelo aplicativo Caixa Tem, nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, e presencialmente nas agências Caixa.
- Pasep (servidor público): Crédito em conta corrente no Banco do Brasil, via TED para outros bancos, transferência via Pix ou recebimento direto nas agências do Banco do Brasil.
Caso não possua conta nos bancos, o saque pode ser feito mediante apresentação de documento oficial de identificação.

Perguntas frequentes
- Posso solicitar recurso do PIS/Pasep por qualquer ano passado?
O recurso só pode ser pedido para valores referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do encerramento do respectivo calendário de pagamentos. - Se o empregador errou meus dados, como devo agir?
É necessário pedir que o empregador corrija as informações junto ao RAIS ou eSocial antes de abrir o recurso no Ministério do Trabalho e Emprego. Sem correção, o benefício continuará bloqueado. - Posso abrir o recurso online mesmo se trabalhei para órgão público?
Sim, tanto empregados da iniciativa privada (PIS) quanto servidores públicos (Pasep) podem recorrer via Carteira de Trabalho Digital, telefone, e-mail ou atendimento presencial. - O recurso garante que meu benefício será liberado?
O MTE fará a análise detalhada do caso. Somente se todos requisitos estiverem comprovados, o pagamento é autorizado.
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