Descartar resíduos nas ruas agora pode custar até R$ 162 mil: uma nova proposta de lei aprovada na Câmara estabelece regras rígidas e valores proporcionais ao porte de quem comete a infração. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem ser punidas, e as multas podem ultrapassar 100 salários mínimos.
Entenda quem deve seguir a lei, como é feito o cálculo da penalidade e quais situações escapam da punição.
O que diz o projeto sobre multas por descarte irregular?
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que propõe penalizar quem descarta lixo em vias públicas e ambientes não autorizados. Segundo o texto, a punição será proporcional ao volume descartado e à capacidade financeira do infrator.
O projeto ainda aguarda análise no Senado e altera disposições da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei dos Crimes Ambientais.
Quem pode ser multado por jogar lixo nas ruas?
A multa atinge qualquer cidadão que faça o descarte inadequado de lixo em ambientes públicos, além de empresas e seus funcionários. A legislação abrange desde atos individuais, como jogar um simples papel, até descarte em maior escala realizado por negócios, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
Cálculo dos valores e teto da multa
Pessoas físicas estão sujeitas a multas de 1 a 10 salários mínimos. Considerando o salário mínimo em 2026 como R$ 1.621, a penalidade pode variar de R$ 1.621 até R$ 16.210.
Já para empresas, a sanção vai de 5 a 100 salários mínimos. Ou seja, a multa pode oscilar entre R$ 8.105 e R$ 162.100, sempre calculada com base na gravidade da infração e na situação financeira do infrator.
Os valores podem ser atualizados conforme reajustes do salário mínimo ou mudanças legislativas futuras. Para dúvidas sobre reajustes, consulte informações oficiais do Governo Federal.
O que pode comprovar a infração?
Autuações por descarte ilegal de lixo são baseadas em flagrante, denúncias acompanhadas de provas (fotos, vídeos) ou fiscalização direta por órgãos públicos. Recomenda-se guardar qualquer notificação recebida, documentos que comprovem o descarte e eventual defesa protocolada.
Cada município pode estabelecer procedimentos próprios para notificação e autuação; consulte a prefeitura local em caso de dúvidas.
Como ocorre o processo de autuação e aplicação da multa?
O procedimento padrão prevê que a fiscalização, ao identificar o descarte irregular, notifica imediatamente o infrator. Para empresas, o empregador também pode ser responsabilizado pelo ato praticado por funcionários, se for caracterizada negligência no gerenciamento de resíduos.
A multa é aplicada via processo administrativo, garantindo direito à defesa e prazo para recurso. Informações detalhadas podem ser consultadas junto à ouvidoria municipal, órgão ambiental local ou site da Câmara dos Deputados.

Exceções e situações especiais previstas em lei
Dispositivos do PL garantem que não serão punidos:
- Áreas reconhecidas pelas autoridades como locais adequados para gestão ou manejo de resíduos sólidos;
- Casos em que a destinação do lixo acontece em condições apropriadas, sem risco à população, manutenção ou armazenamento regular.
Quem trabalha diretamente na coleta, transporte e manejo de resíduos, seguindo normas técnicas, não está sujeito à penalidade por sua atividade profissional.
O que fazer se você discordar da multa por descarte de lixo
Ao receber uma notificação de multa, reúna toda documentação disponível e apresente defesa administrativa dentro do prazo informado. Argumentos técnicos, provas de descarte correto ou enquadramento em situações de exceção podem ser usados. Consulte o canal oficial do órgão que aplicou a sanção para detalhes sobre prazos e procedimentos.
Atendimento presencial está disponível em secretarias municipais, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou por meio de ouvidorias públicas.
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