Com as novas regras da licença-paternidade implementadas em 2026, muitas pessoas têm dúvidas sobre como as mudanças se aplicam a quem deseja adotar ou aos que possuem a guarda de um menor. Neste momento importante da vida familiar, é fundamental entender quais são seus direitos e como garantir o benefício corretamente.
Confira a seguir como funcionam as novas regras da licença-paternidade para adotantes e guardiões, quais os prazos estipulados, e quais documentos são necessários para solicitar o benefício. Fique atento para assegurar que você tenha todo o suporte legal durante esse processo.
O que é licença-paternidade?
Licença-paternidade é o direito de afastamento remunerado do empregado para acompanhar a chegada de um filho, seja por nascimento, adoção ou guarda concedida judicialmente.
Quem tem direito e quais são os requisitos?
O benefício se aplica a trabalhadores urbanos e rurais vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e segurados pela Previdência Social (INSS) que comprovem o nascimento, a adoção ou a guarda judicial de criança ou adolescente, conforme legislação atualizada. É necessário apresentar a documentação exigida para comprovação do vínculo.
Quais são as regras da licença paternidade?
A Lei nº 15.371/2026, publicada em 01/04/2026, estabelece novas regras para a licença-paternidade. Entenda as regras deste direito e veja como as novas mudanças afetam diferentes grupos.
1. Ampliação gradual da licença-paternidade
Inicialmente, o benefício oferecido aos pais é de cinco dias, porém, esse período será ampliado para 10 dias a partir de 2027. Essa ampliação será gradual: em 2028, a licença-paternidade aumentará para 15 dias, e a partir de 2029, o afastamento poderá chegar a 20 dias.
2. Extensão para adoção e guarda judicial
Além da expansão do tempo de licença, a nova legislação estende esses prazos também para os casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. Ou seja, os pais adotivos e aqueles que obtêm a guarda judicial terão direito ao mesmo período de afastamento dos pais biológicos.
3. Proteção ao empregado
Durante o período que vai do início da licença-paternidade até um mês após o seu término, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado. Além disso, o trabalhador tem o direito de solicitar férias logo após a licença-paternidade, desde que comunique a empresa com uma antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
4. Prorrogação em caso de internação
Em situações em que a mãe ou o recém-nascido precisam ser internados em hospital devido a questões relacionadas ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo tempo que durar a internação, passando a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, conforme o que ocorrer por último.
5. Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido de forma semelhante ao salário-maternidade, e para ter acesso ao benefício, o empregado deve apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamento.
Prazos: como será a ampliação da licença-paternidade
O prazo de afastamento para licença-paternidade passa por um escalonamento progressivo:
- 2026: ainda permanece em 5 dias corridos.
- 2027: aumenta para 10 dias.
- 2028: sobe para 15 dias.
- A partir de 2029: alcança 20 dias corridos.
Como solicitar a licença-paternidade?
O procedimento começa com a comunicação ao empregador, preferencialmente por escrito, informando a data prevista do parto, da adoção ou da concessão da guarda. Em casos de adoção ou guarda, é necessário aguardar a emissão do termo judicial definitivo.
No setor público ou para segurados do INSS, o pedido pode ser formalizado pelo Meu INSS ou em agências presenciais mediante agendamento prévio. Para orientações, acesse o portal do INSS ou ligue para o número 135.
Funcionários de empresas privadas devem apresentar os documentos diretamente ao setor de RH. A legislação exige antecedência mínima de 30 dias na comunicação, sempre que possível.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício junto ao empregador ou órgão público, é preciso reunir documentos que comprovem a situação que originou o direito. Os documentos principais são:
- Certidão de nascimento do filho;
- Termo judicial de adoção;
- Termo de guarda judicial para fins de adoção;
- Identificação do trabalhador e dados do empregador;
- Outros documentos podem ser exigidos conforme regulamentos internos da empresa ou órgão público.
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