Você sabia que pode ficar livre do Imposto de Renda a partir deste mês? Com a entrada em vigor da nova tabela do IRPF, o Governo Federal ampliou a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais, prometendo um alívio direto no bolso de 16 milhões de brasileiros. Descubra agora se você faz parte do grupo isento e aprenda a calcular seu novo desconto para não ter surpresas na declaração.
Entenda as principais mudanças no IRPF 2026
O IRPF 2026 se destaca pela implementação de uma política de isenção ampliada. Rendas de até R$ 5 mil mensais ficam totalmente livres do imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se uma redução progressiva, tornando o impacto do imposto menor para a classe média. Acima desse valor, o cálculo segue como nos anos anteriores. Também foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo para quem recebe valores elevados anualmente.
Como usar a nova tabela para calcular seu imposto?
O cálculo do imposto de renda de 2026 considera a combinação da tabela tradicional, mantida em relação ao ano anterior, e novos redutores criados especificamente para os rendimentos de até R$ 7.350. O desconto é maior para os salários mais próximos de R$ 5 mil e vai diminuindo gradualmente até esse teto. Para rendimentos acima de R$ 7.350, são aplicadas as faixas do IRPF originais.
Veja um exemplo prático para quem recebe salário bruto de R$ 6.000 por mês: além das deduções usuais, aplica-se o redutor específico, reduzindo o imposto devido.
Diferenças entre a tabela de 2026 e de anos anteriores
A principal alteração para 2026 não está nos valores das faixas, e sim na adição dos redutores mensais e anuais. A tabela tradicional permanece, mas com a novidade da dedução extra, milhões de brasileiros que antes pagavam imposto agora passam a ser isentos total ou parcialmente. A tabela anterior só previa isenção para rendas menores, e não havia desconto escalonado entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Quem será isento do IRPF em 2026?
A isenção do IRPF contempla:
- Trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 5 mil mensais;
- Servidores públicos nessa mesma faixa;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
É importante observar que a regra considera a soma dos rendimentos tributáveis mensais. Quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar todos os valores recebidos para verificar a incidência do imposto. Caso a soma ultrapasse R$ 5 mil, mas seja inferior a R$ 7.350, o desconto na alíquota é parcial.

Faixas IRPF 2026: como ficam alíquotas e deduções
Para rendimentos mensais acima de R$ 7.350, vale a tabela clássica, que permanece inalterada em relação a 2025:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Os novos redutores são aplicados para rendas até R$ 7.350, zerando o imposto para quem ganha até R$ 5 mil e reduzindo gradualmente até esse limite.
Simulador: veja quanto irá pagar ou receber de restituição
Para calcular quanto será cobrado de IR ou quanto pode ser restituído, recomenda-se utilizar um simulador oficial da Receita Federal. Basta inserir os rendimentos tributáveis mensais ou anuais e informar descontos legais. O sistema fará o cálculo considerando a nova tabela e os redutores para apontar o valor exato do imposto ou restituição.
Reforça-se que quem estiver dentro da nova faixa de isenção ou redução sentirá o benefício já a partir do pagamento de fevereiro de 2026, pois a retenção em folha ou recolhimento mensal será ajustado conforme a nova regra.
O que muda no cálculo anual do IRPF
No cálculo anual referente a 2026, também haverá isenção para rendimentos de até R$ 60 mil no ano. De R$ 60.000,01 até R$ 88.200, ocorre desconto escalonado. Acima de R$ 88.200, as regras são as mesmas dos anos anteriores. O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | – |
| 28.467,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.135,04 |
| 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.679,03 |
| 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda
Uma das novidades de 2026 é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele se aplica a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O objetivo é equiparar a contribuição de quem tem múltiplas fontes de renda elevadas, como salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis. Essa medida deve afetar cerca de 141 mil brasileiros.
Tributação de dividendos e ganhos de capital
Agora, dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a pessoa física terão 10% de imposto retido na fonte. Esse valor poderá ser compensado na declaração anual, reduzindo a carga efetiva. Investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e heranças, permanecem fora do cálculo do IRPF mínimo.
Deduções permitidas permanecem em vigor
As principais deduções continuam valendo, mesmo com as regras da nova tabela IRPF 2026:
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Na declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Essas deduções podem ser avaliadas tanto no modelo completo quanto no simplificado da declaração.
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Para mais informações da isenção do Imposto de Renda, veja o vídeo abaixo:






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