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Home Direitos do Trabalhador

IR 2026: passo a passo para usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal

Como a pré-preenchida reduz erros e facilita o envio do IR em 2026

Luiza Pereira por Luiza Pereira
23 de março de 2026, 23:19h
em Direitos do Trabalhador
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E se você pudesse começar a declaração do Imposto de Renda com tudo quase pronto? Pois é exatamente isso que a Receita Federal oferece em 2026.

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada — mas a Receita Federal tem um recurso que facilita muito esse processo: a declaração pré-preenchida. Em vez de começar do zero, o contribuinte já encontra as principais informações preenchidas automaticamente. Menos trabalho, menos chance de erro e mais agilidade.

Quer entender como funciona e como utilizar corretamente? Continue a leitura e descubra todos os detalhes.

O que é o Imposto de Renda e por que declarar?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas ao longo do ano. Uma vez por ano, o contribuinte precisa prestar contas à Receita Federal, informando tudo o que ganhou e gastou — esse processo é a declaração do IR.

O prazo para entregar a declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem não entrega dentro do prazo pode pagar multa. Por isso, quanto antes começar, melhor — especialmente para quem tem direito à restituição e quer receber logo o dinheiro de volta.

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Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Antes de partir para a pré-preenchida, é importante saber se você está obrigado a declarar. Em linhas gerais, precisa prestar contas à Receita Federal quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

Critério Limite
Rendimentos tributáveis — salário, aluguel, entre outros Acima de R$ 35.584,00 no ano
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte Acima de R$ 200.000,00
Bens e direitos — imóveis, veículos, entre outros Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Operações em bolsa de valores Acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis
Atividade rural Receita bruta acima de R$ 153.199,50
Ganho de capital Lucro na venda de bens ou direitos
Novo residente no Brasil Passou a residir no país em qualquer mês de 2025

Vale um ponto de atenção: mesmo quem não é obrigado pode ter interesse em declarar voluntariamente — especialmente quem teve imposto descontado direto no salário em 2025, pois pode ter direito à restituição.

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E é exatamente para quem se enquadra nesses critérios que a declaração pré-preenchida faz ainda mais diferença. Quanto mais dados o contribuinte tiver para informar — rendimentos, bens, dependentes —, mais trabalhoso é preencher tudo do zero.

Por que a forma como você declara faz diferença?

Existem diferentes formas de fazer a declaração — pelo programa no computador, pelo aplicativo no celular ou online pelo portal da Receita Federal. Mas independentemente do canal escolhido, a qualidade das informações inseridas é o que determina se a declaração será processada rapidamente ou se vai parar na malha fina.

Erros, omissões e inconsistências podem atrasar a restituição e até gerar problemas com o Fisco. É justamente para reduzir esses riscos que a Receita Federal criou a declaração pré-preenchida — um recurso que já chega com boa parte das informações preenchidas automaticamente, facilitando a vida de quem declara.

Como funciona a declaração pré-preenchida no IR 2026?

A declaração pré-preenchida funciona como um atalho. Em vez de digitar tudo manualmente, o contribuinte acessa um documento que já vem com as principais fichas preenchidas pela Receita Federal, com base nos dados informados no ano anterior e nas informações enviadas pelas fontes pagadoras — como empresas, bancos e planos de saúde.

Em 2026, o sistema ficou ainda mais completo. As novidades incluem informações de pagamentos de DARFs, dados do imposto retido na fonte sobre renda variável, informações do eSocial para empregados domésticos e melhorias na recuperação dos dados dos dependentes. A expectativa da Receita Federal é que 60% dos declarantes utilizem esse modelo este ano.

Uma novidade importante: agora é possível começar a declaração em um dispositivo e terminar em outro — por exemplo, iniciar no celular e finalizar no computador — sem perder nenhum dado.

Passo a passo para acessar a declaração pré-preenchida

Mão segurando smartphone com o logotipo da Receita Federal e a identificação "Imposto de Renda" na tela, sobre um fundo com diversas notas de R$ 100 e R$ 50, representando o acesso à declaração pré-preenchida do IR 2026 pelo novo aplicativo Receita Federal, disponível para celular e tablet
Declaração pré-preenchida do IR 2026 pode ser acessada pelo novo app Receita Federal — prazo de entrega vai até 29 de maio. Imagem: Blog Bizu

Veja como acessar a declaração pré-preenchida de forma simples:

Passo 1 — Tenha uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro: esse é o requisito obrigatório para usar a pré-preenchida. Quem ainda não tem pode criar ou atualizar o nível de conta acessando o portal Gov.br. Quem entrar pelo código de acesso tradicional do e-CAC terá funcionalidades reduzidas.

Passo 2 — Escolha o canal de acesso: a declaração pré-preenchida pode ser acessada de três formas — pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou pelo app da Receita Federal no celular ou tablet.

Passo 3 — Acesse o e-CAC com sua conta Gov.br: entre no portal, localize a opção de declaração do IRPF 2026 e selecione a modalidade pré-preenchida.

Passo 4 — Revise todas as informações: mesmo com os dados já preenchidos, é essencial conferir cada ficha com atenção — rendimentos, dependentes, despesas médicas, educação e dados bancários.

Passo 5 — Inclua ou exclua informações se necessário: o sistema permite adicionar dados que não foram importados automaticamente e corrigir qualquer informação incorreta.

Passo 6 — Transmita a declaração: após revisar tudo, envie a declaração. Guarde o recibo de entrega — ele é o comprovante de que você declarou dentro do prazo.

Documentos necessários para utilizar a pré-preenchida

Mesmo com os dados importados automaticamente, tenha em mãos os seguintes documentos para conferência e complementação:

  • Informe de rendimentos do empregador ou fonte pagadora;
  • Informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras;
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas com CPF ou CNPJ;
  • Comprovantes de plano de saúde;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Documentos dos dependentes — CPF, nome completo e data de nascimento;
  • Dados bancários para recebimento da restituição.

É possível autorizar outra pessoa a declarar por você?

Sim! A Receita Federal permite que o contribuinte autorize outro CPF a acessar e preencher sua declaração pré-preenchida. Essa opção é útil para famílias, como uma mãe que faz a declaração dos filhos, por exemplo. Para isso, os filhos precisam autorizar o acesso da mãe pelo aplicativo. Algumas regras importantes:

  • A autorização vale para apenas um CPF por vez;
  • Uma pessoa pode ser autorizada por no máximo cinco contribuintes;
  • Todos os envolvidos precisam ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Quer ficar por dentro de tudo sobre o Imposto de Renda 2026 e outros assuntos que impactam diretamente o seu bolso? Acesse o Blog Bizu e explore mais conteúdos como este!

Assista ao vídeo e confira tudo sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026 — descubra se você se enquadra e o que muda para o seu bolso!

Tags: declaração imposto de rendadeclaração prépreenchidapré preenchida receita federalreceita federal IR 2026
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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