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Home Benefícios Sociais

INSS libera saque extra de uma renda mensal para segurados; veja se você tem direito

Antecipação de saque beneficia mais de 160 mil segurados em cidades com calamidade reconhecida

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
12 de março de 2026, 17:19h
em Benefícios Sociais
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Uma antecipação inédita nos pagamentos do INSS acaba de ser confirmada para quem reside em áreas diretamente afetadas por desastres naturais em Minas Gerais.

A decisão impacta todos os beneficiários de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, permitindo uma nova rodada de saque extra equivalente a uma renda mensal regular. Entenda quem será beneficiado, os valores envolvidos e o que fazer para garantir o adiantamento sem surpresas no orçamento familiar.

O que é o saque extra do INSS para 2026?

O saque extra de uma renda mensal do INSS refere-se a uma antecipação emergencial autorizada para segurados durante a vigência de calamidade pública em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, municípios reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal em fevereiro de 2026.

A medida visa oferecer suporte financeiro imediato aos beneficiários de benefícios permanentes, minimizando o impacto das adversidades climáticas e sociais enfrentadas nessas localidades.

Quem tem direito ao saque extra do INSS?

Segundo a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, têm direito:

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  • Segurados domiciliados em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa (MG);
  • Titulares de benefícios permanentes do INSS (aposentadoria, pensão por morte, BPC/LOAS, entre outros de natureza permanente).

Não têm direito ao saque extra pessoas que recebem benefícios temporários, como auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Mulher idosa sorrindo segura notas de cem reais e faz sinal positivo com fundo nas cores verde e amarela
Confira os documentos necessários para a antecipação. Fonte: Blog do Bizu

Qual o valor do saque extra e como é calculado?

O valor do saque extra corresponde exatamente a uma renda mensal do benefício já recebido pelo segurado. Ou seja, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1.621,00, por exemplo, pode sacar antecipadamente esse mesmo montante uma única vez durante a vigência da portaria.

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O valor se baseia no benefício permanente ativo em março de 2026. O adiantamento não altera os valores mensais futuros e deve ser devolvido em parcelas; entenda as regras abaixo.

Como funciona o ressarcimento do valor antecipado?

O ressarcimento será realizado de forma automática pelo INSS, em até 36 parcelas mensais, debitadas diretamente do benefício. O desconto das parcelas só se iniciará três meses após o recebimento do saque extra, o que traz um alívio imediato ao orçamento do segurado atingido pela calamidade.

Não será cobrada nenhuma taxa ou juro adicional referente ao adiantamento.

Documentos necessários para antecipar o saque

O adiantamento ocorre de maneira automática para quem preenche os requisitos, mas é recomendável manter consigo:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte);
  • Comprovante de residência atualizado em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa;
  • Comprovante do benefício permanente do INSS;
  • Dados bancários atualizados junto ao INSS (caso haja necessidade de consulta ou possível ajuste de conta).

Como solicitar e passo a passo para garantir o saque extra

O crédito do saque extra é programado para ocorrer de forma automática. No entanto, caso haja dúvidas ou necessidade de atualização de dados, siga os passos:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app) com login e senha do gov.br;
  2. Verifique se seu benefício permanente está ativo e atualizado;
  3. Em caso de dados de endereço ou contato desatualizados, atualize-os pelo próprio Meu INSS;
  4. Se não visualizar o crédito previsto, dirija-se à agência do INSS ou, presencialmente, aos guichês do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou ligue para o telefone 135 do INSS.

Para análise prioritária de novos pedidos de benefício nessas localidades, é necessário informar durante o requerimento o município de domicílio, mesmo que a solicitação seja feita a partir de outra cidade.

Prazos e calendário de pagamento

O pagamento de benefícios da competência de março será antecipado para o primeiro dia do novo cronograma determinado pelo INSS.

A antecipação dos valores permanece válida enquanto durar a situação de calamidade pública. Novos prazos poderão ser definidos mediante futura portaria, seguindo orientações do INSS.

Situações especiais e exceções

Pessoas com benefícios temporários (auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade) não terão acesso à antecipação de renda mensal.

Em caso de dúvidas, inconsistências no pagamento ou situação de bloqueio ou suspensão do benefício permanente, recomenda-se procurar presencialmente o INSS, o CRAS do município ou consultar os canais oficiais, já que regras e prazos podem sofrer alterações.

Quem tiver novo pedido aberto para benefício, mas ainda não concedido, terá atendimento prioritário desde que comprove o domicílio em uma das três cidades habilitadas.

O que fazer se o pedido de antecipação do INSS for negado?

Caso o crédito do saque extra não seja efetivado para pessoas que se enquadram nas regras, o beneficiário pode:

  • Solicitar uma análise do caso pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Comparecer presencialmente a uma agência do INSS, portando os documentos e comprovantes de residência atualizados;
  • Buscar orientações no CRAS do município ou site do INSS.

É importante consultar os canais oficiais para atualizar informações, pois o atendimento presencial só será obrigatório em situações realmente excepcionais.

Para mais informações sobre o pagamento do INSS, permaneça acessando regularmente o Blog do Bizu para se manter atualizado. Abaixo, confira um vídeo que pode ser do seu interesse.

Tags: benefício INSS 2026calamidade publicarenda mensal insssaque extra
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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