Nem todos os trabalhadores e beneficiários precisarão entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026. Alterações recentes na legislação não afetam ainda a declaração deste ano, e quem teve rendimentos acima de certos valores em 2025 entrará na obrigatoriedade.
Entenda quais situações exigem declaração, quais documentos preparar e como evitar multas.
O que é o Imposto de Renda
O Imposto de Renda de 2026 corresponde à declaração dos rendimentos, bens e investimentos de pessoas físicas, referentes ao ano-base 2025. O principal objetivo é ajustar contas com a Receita Federal, informando ganhos, deduções legais e apurando se ainda há imposto a pagar ou valor a restituir.
Quem tem direito e requisitos para declarar
Segundo a Receita Federal, valores para declarar IR em 2026 seguem faixas específicas. Estão obrigados a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens, direitos, ou operou na Bolsa acima de R$ 40.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
- Residente no Brasil em 2025;
- Outras situações como trusts no exterior, atualização de imóveis ou ganhos com aplicações e dividendos.
Mudanças destinadas a ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000 e a redução de imposto até R$ 7.350 não impactam ainda a declaração do ano-base 2025. Valores para a tabela IR 2026 permanecem conforme a legislação anterior.

Como é calculado e quais são os valores
O cálculo utiliza a tabela do IR de 2026 vigente para rendimentos tributáveis acumulados em 2025. A dedução simplificada, desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, segue como opção para otimizar o cálculo.
Impostos de valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em cota única; valores acima disso podem ser parcelados em até oito cotas mensais, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50.
Documentos necessários para declaração
O contribuinte precisa reunir informações de todas as fontes de rendimento. Veja quais documentos são recomendados:
- Informes de rendimento de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, distribuição de lucros, aluguéis, instituições financeiras e corretoras;
- Recibos de doações, herança, indenizações, acordos e livros caixa com DARFs de Carnê-Leão;
- Notas fiscais ou recibos de compra/venda/troca de bens móveis ou imóveis;
- Comprovantes de pagamento e deduções: saúde, odontologia, educação, previdência, pensão, doação, profissionais autônomos;
- Demonstrativos de saldo de ações, ETFs, criptoativos e moedas estrangeiras em 31/12/2025;
- Documentos sobre dívidas/ônus contraídos e saldos em cada data-base.
É recomendada a organização prévia de maneira a antecipar pendências.
Como solicitar e passo a passo da declaração
A entrega será possível de 23 de março a 29 de maio de 2026. Para declarar, utilize:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Serviço Meu Imposto de Renda via site ou aplicativo oficial (Android/iOS); o acesso exige conta “gov.br” com nível ouro ou prata;
- Entrega presencial em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, no horário de expediente.
Após preenchimento, envie eletronicamente ou entregue pessoalmente. Quem declarar corretamente mais cedo pode ser contemplado nos primeiros lotes de restituição.
Prazos e calendário para o Imposto de Renda 2026
Prazo de entrega: de 23/03/2026 a 29/05/2026.
Envios após esse período implicam multa pelo atraso, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. Recomenda-se enviar com antecedência para evitar erros e garantir participação nos primeiros lotes da restituição.
Situações especiais e exceções
Determinadas situações vedam o uso do “Meu Imposto de Renda” simplificado, exigindo o preenchimento pelo PGD:
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e operações financeiras no exterior;
- Venda de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5.000 no ano-calendário;
- Rendimentos de trusts em outros países;
- Atualização de bens e direitos fora do país;
- Outros cenários complexos, conforme detalhamento da Receita Federal.
Na dúvida, consulte a orientação oficial e busque atendimento presencial na Receita ou orientação no CRAS para situações sociais.
O que fazer se houver problemas com a declaração
Caso a declaração seja retida na malha fina ou negada, acesse o extrato no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível no portal da Receita Federal. Analise pendências, envie eventuais retificações e, se necessário, agende atendimento presencial para esclarecimentos na Receita Federal.
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