Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 estão prestes a receber a segunda parcela do FGTS retido. O pagamento, previsto para fevereiro de 2026, complementa os valores liberados em dezembro passado, o que pode representar um alívio financeiro para milhões de brasileiros.
A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal, que autorizou a liberação extraordinária de aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. A primeira parcela, no valor de até R$ 1.800, já foi creditada em dezembro de 2025. Agora, quem possui saldo superior a esse valor aguarda o depósito do montante restante.
Calendário da segunda parcela do FGTS retido em fevereiro de 2026
A Caixa Econômica Federal estabeleceu que a segunda parcela do FGTS retido será paga de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. O cronograma considera o mês de nascimento do trabalhador e segue o padrão utilizado em outros pagamentos do fundo.
De acordo com informações oficiais, os trabalhadores que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS até 18 de dezembro de 2025 receberão o crédito automaticamente. O valor será depositado sem necessidade de comparecer a uma agência.
Datas de pagamento por mês de nascimento
O pagamento escalonado busca evitar sobrecarga nos sistemas bancários. A liberação ocorrerá conforme o mês de aniversário do trabalhador, respeitando o prazo limite de 12 de fevereiro de 2026.
Os trabalhadores podem consultar a data exata de liberação pelo aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207, opção 4.
Quem tem direito à segunda parcela do FGTS retido
Nem todos os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário estão incluídos na liberação extraordinária. A MP 1.331/2025 estabelece critérios específicos para o acesso aos valores.
Têm direito ao saque aqueles que:
- Optaram pelo Saque-Aniversário no período de 01/01/2020 a 23/12/2025
- Tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência dessa modalidade
- Possuem saldo disponível na conta vinculada do FGTS
Motivos de rescisão que permitem o saque
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual ocorreu por:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador
- Extinção normal do contrato a termo
- Suspensão total do trabalho avulso
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (neste caso, direito a 80% do saldo)

Como consultar o saldo do FGTS retido
A consulta do saldo disponível pode ser feita por diferentes canais oferecidos pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve verificar se possui valores a receber antes do prazo de pagamento.
Passo a passo pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- Faça login com a conta Gov.br
- Acesse a opção “Informações úteis” ou “Saque FGTS”
- Verifique o extrato e os valores disponíveis para saque
No extrato, os valores liberados pela MP aparecem com os códigos 50S ou 50A.
Outros canais de consulta
Além do aplicativo, o trabalhador pode consultar informações pelo telefone 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS) ou diretamente nas agências da Caixa.
Valores com empréstimos comprometidos
Parte dos 14,1 milhões de trabalhadores beneficiados pela medida possui o saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários. Nesses casos, o valor integral não estará disponível para saque.
Os trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para antecipação do Saque-Aniversário devem verificar a situação de seus contratos. Os valores comprometidos permanecerão bloqueados até à quitação total do empréstimo.
Também não estarão disponíveis valores retidos por bloqueios judiciais ou pensão alimentícia.
Como sacar a segunda parcela do FGTS retido
Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. O crédito ocorrerá de forma automática, sem necessidade de solicitação.
Para quem não tem conta cadastrada
Os 13% restantes que não possuem conta bancária cadastrada podem sacar os valores nos seguintes canais:
- Caixas eletrônicos da Caixa
- Casas lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
- Agências da Caixa
Para saques presenciais, é necessário apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho).
Prazo para saque
Os valores liberados nos canais físicos estarão disponíveis durante a vigência da MP 1.331/2025. Após o término da vigência, não será mais possível realizar saques presenciais. Os valores não sacados retornarão para a conta do FGTS e só poderão ser movimentados nas situações previstas pela Lei 8.036/90.
Impacto do Saque-Aniversário na demissão
O Saque-Aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências.
Porém, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele recebe apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal permanece retido.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a MP 1.331/2025 busca corrigir essa distorção. Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados a bancos que anteciparam valores por meio de empréstimos.
Atualmente, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário, e 28,4 milhões possuem empréstimos ativos nessa modalidade.
Para mais informações e notícias, acesse o Blog do Bizu.












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