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Home Direitos do Trabalhador

Feriado de Tiradentes: empresas podem exigir trabalho? Veja o que diz a lei

Saiba como aproveitar até 4 dias de folga!

Lorena Santos por Lorena Santos
18 de abril de 2026, 10:19h
em Direitos do Trabalhador
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Você já está planejando o que fazer no feriado nacional de Tiradentes, que será na próxima segunda-feira (21)? Antes de organizar seus compromissos, é fundamental entender se a sua empresa é obrigada a conceder essa folga conforme a legislação.

Confira a seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), saiba a quem elas se aplicam e como garantir seus direitos nesse período.

O que é o feriado de Tiradentes?

O feriado nacional de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, marca a homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes. Ele foi um dos principais líderes da Inconfidência Mineira, um movimento que buscava a independência do Brasil no século XVIII. Tiradentes é lembrado como um símbolo de coragem e dedicação à causa da liberdade.

Quem tem direito à folga no feriado?

De acordo com a lei, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado no feriado de Tiradentes. Essa proteção é garantida principalmente para empregados com carteira assinada sob o regime da CLT e para servidores públicos.

No entanto, alguns setores autorizados a operar normalmente nesse dia, como os que atuam na saúde, segurança, transporte, comunicação, indústria, comércio e serviços funerários, podem funcionar mediante acordo específico. Para isso, é necessário que haja um acordo firmado entre empregadores e sindicatos, por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

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Empresas podem escalar funcionários no feriado?

Apesar da proibição geral do trabalho nos feriados (artigo 70 da CLT), empregadores podem exigir trabalho quando a operação é fundamental ao público ou definida em escala por Convenção Coletiva. Nesses casos, a empresa deve registrar o acordo que permita o funcionamento na data ou negociar com o sindicato a necessidade de atuação do empregado.

Se não houver um acordo e a atividade não for considerada fundamental, a exigência de trabalho pode ser irregular. Para empregados públicos, a definição segue decretos dos governos federal, estadual ou municipal — em 2026, a segunda-feira anterior, dia (20) é ponto facultativo apenas para servidores federais.

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Direitos do trabalhador escalado para atuar no feriado

Funcionários convocados para exercer suas funções no feriado nacional de Tiradentes têm direitos assegurados pela CLT. Quem trabalha no dia pode receber remuneração em dobro do valor do dia ou, se houver concordância em convenção ou acordo, folga compensatória em data posterior.

Se a empresa opera com banco de horas, as horas trabalhadas podem ser registradas para compensação futura, respeitando os moldes do acordo formalizado entre as partes. Em qualquer hipótese, a definição de como será a compensação precisa estar indicada previamente em acordo coletivo ou negociação individual formalizada.

Quem define entre pagamento em dobro ou folga compensatória?

A escolha entre remunerar em dobro ou oferecer folga compensatória geralmente envolve negociação entre o sindicato e o empregador. Em locais sem acordo coletivo específico, a legislação prevê que a preferência é pelo pagamento em dobro na falta de outra definição formalizada.

O empregador não deve impor a medida de forma unilateral; qualquer compensação diferente do pagamento em dobro deve constar previamente de acordo coletivo ou ser consensuada com o trabalhador. Eventuais divergências podem ser levadas à Justiça do Trabalho.

O que ocorre se o trabalhador faltar após ser escalado para o feriado?

Faltas injustificadas ao trabalho escalado em feriados podem ser entendidas como insubordinação. A dispensa por justa causa, porém, normalmente acontece apenas se houver reincidência e registro de advertências, considerando a gravidade e os impactos da ausência.

É comum que a primeira penalidade seja o desconto do dia não trabalhado. Para que haja demissão por justa causa, é necessário avaliar a frequência da conduta, a relevância da função exercida e o prejuízo causado à empresa, sempre seguindo o devido processo legal.

Emenda do feriado

Mão segurando caneta encima de uma folha de calendário.
Saiba como muitas pessoas irão aproveitar até 4 dias de folga. Imagem: Freepík.

A possibilidade de prolongar o descanso emendar o feriado depende de decisão da empresa ou do órgão público. No setor privado, não há exigência legal para concessão da chamada “emenda”. Contudo, muitos empregadores negociam com os funcionários, permitindo compensação do dia por banco de horas, trabalho extra em outro dia ou jornada estendida.

Já para servidores públicos, a segunda-feira anterior ao feriado pode ser decretada ponto facultativo, com necessidade de compensação futura das horas. Em todas as situações, serviços fundamentais continuam normalmente ativos independentemente da emenda.

Caso a emenda seja permitida, o funcionário terá quatro dias para aproveitar a folga. Confira as datas na tabela abaixo:

Data Dia da semana Descrição
18 de abril Sábado Folga para quem não trabalha aos fins de semana
19 de abril Domingo Folga para quem não trabalha aos fins de semana
20 de abril Segunda-feira Ponto facultativo para servidores públicos federais
21 de abril Terça-feira Feriado de Tiradentes

As regras mudam para empregados temporários e intermitentes?

Tanto trabalhadores fixos quanto temporários têm direito, por lei, à dobra de remuneração ou folga compensatória se atuarem em feriado. Para empregados temporários, detalhes podem ser ajustados em contrato individual, desde que nunca dissociados da lei trabalhista.

No caso do trabalhador intermitente, a CLT estabelece que os adicionais por atuação em feriados, assim como horas extras, devem ser acordados no momento da contratação. O valor da hora de trabalho precisa já englobar eventuais adicionais ou compensações correspondentes ao trabalho realizado em feriado.

O que fazer em caso de dúvidas ou irregularidades?

Trabalhadores que tiverem dúvidas sobre escalas, compensações ou descontos em feriados podem buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria, acessar informações diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou comparecer ao posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais próximo.

Se a sua rotina de trabalho está desgastante, aproveite para assistir ao vídeo abaixo e descobrir como trabalhar em home office em 2026

Para mais informações sobre direitos trabalhistas, continue acessando o Blog Bizu diariamente!

Tags: direitos trabalhistasferiado nacional tiradentesfolga servidores clt
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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