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Home Noticias

ECA Digital: Seu filho usa internet? Veja o que muda com a nova lei que já está em vigor

ECA Digital traz novas exigências para proteger crianças e adolescentes na internet

Lorena Santos por Lorena Santos
18 de março de 2026, 08:45h
em Noticias
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Milhões de famílias brasileiras enfrentam novidades no uso de internet por crianças e adolescentes. Desde terça-feira (17), a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 protege menores no ambiente digital, com regras específicas para redes sociais, jogos eletrônicos e serviços online.

Entenda as mudanças, as obrigações de responsáveis e empresas, e como isso impacta o acesso de jovens à tecnologia.

O que é o ECA Digital?

O ECA Digital estabelece direitos e garantias para menores de 18 anos na internet, tornando obrigatórias medidas de proteção semelhantes às já previstas no ambiente físico. A lei complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tradicional.

Seu objetivo é criar um ambiente digital seguro e responsável, onde plataformas digitais, lojas virtuais e aplicativos operem com mecanismos eficazes de prevenção e controle para evitar riscos como exposição indevida, bullying, exploração sexual e acesso a conteúdos inadequados.

Por que a lei ECA Digital foi criada?

A aprovação do ECA Digital ganhou força após denúncias de exploração infanto-juvenil nas redes sociais. O caso teve grande repercussão com vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que mostrou como menores apareciam em conteúdos monetizados de maneira sexualizada.

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Seu vídeo foi um grande alerta sobre como o ambiente digital pode impactar a vida social, no comportamento e no psicológico de um menor. Desde então, cresceu o debate sobre a necessidade de proteger crianças desses riscos diários.

Influenciados de cabelos longos e óculos preto olhando para cãmera.
Influenciador Felca. Imagem: Pinterest.

Regras para contas e uso de redes sociais

Crianças e adolescentes até 16 anos só podem acessar redes sociais com conta vinculada ao responsável legal. Está proibida a simples autodeclaração de idade (“tenho +18 anos”).

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Empresas devem adotar mecanismos efetivos de verificação, bloqueando contas e compras quando o usuário for menor. O objetivo é que responsáveis monitorem conversas, limites de tempo, conteúdo e autorizações, promovendo maior segurança.

Proteção contra violência digital e publicidade

O ECA Digital exige a remoção de conteúdos como exploração sexual, incentivo ao uso de drogas, bullying e violência em até 24 horas após denúncia. A legislação também proíbe anúncios predatórios, enganosos ou que possam causar dano financeiro a menores. Além disso, plataformas ficam proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos sexualizados de menores.

A comunicação desses casos deve ser feita imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que supervisiona a execução da lei, em conjunto com o Ministério da Justiça.

Banimento de loot boxes e jogos de aposta

O texto legal veta caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos acessíveis a menores. Esse modelo, que permite gastar dinheiro real sem garantir o que será recebido, estimula o vício e perdas financeiras similares ao ambiente de cassinos. Game publishers precisam adaptar sistemas e retirar essas funcionalidades, sob risco de sanções jurídicas severas.

Novas exigências para empresas de tecnologia

Plataformas digitais com mais de 1 milhão de jovens precisam publicar relatórios semestrais com impacto sobre proteção de dados, enviados à ANPD. Lojas online (Google Play, Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer “sinal de idade” para que aplicativos identifiquem automaticamente a faixa etária do usuário sem expor dados pessoais desnecessários.

Ferramentas de controle parental de fácil acesso (como Family Link e Qustodio) e configuração automática de privacidade máxima são agora exigidas em contas de menores.

Empresas devem criar canais de apoio a vítimas de crimes digitais e promover ações educativas com foco em direitos e riscos online.

Responsabilidade das famílias e escolas

A lei determina que o cuidado com o uso da internet é compartilhado: familiares, escolas e empresas devem agir simultaneamente. Os pais continuam com papel fundamental, supervisionando, dialogando e impondo limites sempre que necessário. No entanto, a legislação reconhece diferenças sociais e amplia a responsabilidade para o ecossistema das tecnologias e plataformas digitais.

Em lares de mães solo ou com recursos limitados, a lei prevê suporte adicional via mecanismos oficiais e proteção especial para vulneráveis.

Consequências, sanções e prazos de adaptação

Empresas que descumprirem o ECA Digital receberão advertências, multas que podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária dos serviços ou até proibição de operar no Brasil, em caso de reincidência.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o Blog Bizu diariamente!

Tags: lei eca digitalprotecao de menores na internetregras do ambiente digital
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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