Milhões de famílias brasileiras enfrentam novidades no uso de internet por crianças e adolescentes. Desde terça-feira (17), a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 protege menores no ambiente digital, com regras específicas para redes sociais, jogos eletrônicos e serviços online.
Entenda as mudanças, as obrigações de responsáveis e empresas, e como isso impacta o acesso de jovens à tecnologia.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital estabelece direitos e garantias para menores de 18 anos na internet, tornando obrigatórias medidas de proteção semelhantes às já previstas no ambiente físico. A lei complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tradicional.
Seu objetivo é criar um ambiente digital seguro e responsável, onde plataformas digitais, lojas virtuais e aplicativos operem com mecanismos eficazes de prevenção e controle para evitar riscos como exposição indevida, bullying, exploração sexual e acesso a conteúdos inadequados.
Por que a lei ECA Digital foi criada?
A aprovação do ECA Digital ganhou força após denúncias de exploração infanto-juvenil nas redes sociais. O caso teve grande repercussão com vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que mostrou como menores apareciam em conteúdos monetizados de maneira sexualizada.
Seu vídeo foi um grande alerta sobre como o ambiente digital pode impactar a vida social, no comportamento e no psicológico de um menor. Desde então, cresceu o debate sobre a necessidade de proteger crianças desses riscos diários.
Regras para contas e uso de redes sociais
Crianças e adolescentes até 16 anos só podem acessar redes sociais com conta vinculada ao responsável legal. Está proibida a simples autodeclaração de idade (“tenho +18 anos”).
Empresas devem adotar mecanismos efetivos de verificação, bloqueando contas e compras quando o usuário for menor. O objetivo é que responsáveis monitorem conversas, limites de tempo, conteúdo e autorizações, promovendo maior segurança.
Proteção contra violência digital e publicidade
O ECA Digital exige a remoção de conteúdos como exploração sexual, incentivo ao uso de drogas, bullying e violência em até 24 horas após denúncia. A legislação também proíbe anúncios predatórios, enganosos ou que possam causar dano financeiro a menores. Além disso, plataformas ficam proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos sexualizados de menores.
A comunicação desses casos deve ser feita imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que supervisiona a execução da lei, em conjunto com o Ministério da Justiça.
Banimento de loot boxes e jogos de aposta
O texto legal veta caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos acessíveis a menores. Esse modelo, que permite gastar dinheiro real sem garantir o que será recebido, estimula o vício e perdas financeiras similares ao ambiente de cassinos. Game publishers precisam adaptar sistemas e retirar essas funcionalidades, sob risco de sanções jurídicas severas.
Novas exigências para empresas de tecnologia
Plataformas digitais com mais de 1 milhão de jovens precisam publicar relatórios semestrais com impacto sobre proteção de dados, enviados à ANPD. Lojas online (Google Play, Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer “sinal de idade” para que aplicativos identifiquem automaticamente a faixa etária do usuário sem expor dados pessoais desnecessários.
Ferramentas de controle parental de fácil acesso (como Family Link e Qustodio) e configuração automática de privacidade máxima são agora exigidas em contas de menores.
Empresas devem criar canais de apoio a vítimas de crimes digitais e promover ações educativas com foco em direitos e riscos online.
Responsabilidade das famílias e escolas
A lei determina que o cuidado com o uso da internet é compartilhado: familiares, escolas e empresas devem agir simultaneamente. Os pais continuam com papel fundamental, supervisionando, dialogando e impondo limites sempre que necessário. No entanto, a legislação reconhece diferenças sociais e amplia a responsabilidade para o ecossistema das tecnologias e plataformas digitais.
Em lares de mães solo ou com recursos limitados, a lei prevê suporte adicional via mecanismos oficiais e proteção especial para vulneráveis.
Consequências, sanções e prazos de adaptação
Empresas que descumprirem o ECA Digital receberão advertências, multas que podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária dos serviços ou até proibição de operar no Brasil, em caso de reincidência.
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