O calendário 2026 foi oficialmente divulgado pelo governo federal com uma lista definida de datas que prometem impactar o funcionamento de órgãos públicos, empresas e a organização da vida dos brasileiros. O ano trará consigo 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos, com a maioria ocorrendo em dias úteis.
Esta configuração amplia as possibilidades de folgas prolongadas, facilitando o planejamento de viagens, descanso e encontros familiares. Para aqueles que buscam se programar, compreender as regras e detalhes desse calendário é fundamental.
Como foi definido o calendário oficial de feriados em 2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a portaria no Diário Oficial da União estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos do próximo ano. A medida orienta o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal, determinando a observância dessas datas sem afetar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
O texto também destaca como os órgãos federais devem lidar com feriados estaduais, municipais e religiosos. As repartições devem observar, além dos feriados nacionais, o chamado feriado da data magna estadual, que celebra fatos históricos ou culturais significativos para cada unidade federativa, e as datas do centenário de fundação dos municípios, desde que estejam previstas em lei.
Feriados nacionais em dias úteis e impacto na rotina
No calendário 2026, nove dos dez feriados nacionais caem entre segunda e sexta-feira. Isso cria oportunidades para folgas estendidas, conhecidas popularmente como “feriadões”. Apenas o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, ocorrerá em um domingo. As demais datas se concentram nos dias úteis, favorecendo a organização das atividades profissionais e pessoais.
Lista completa de feriados nacionais em 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
- 1º de maio (friday): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Pontos facultativos: oportunidades de descanso e regras
Além dos feriados já citados, o governo determinou nove pontos facultativos para 2026. Diferente do feriado, que obriga o fechamento de repartições, o ponto facultativo permite que cada órgão decida se haverá expediente. Todos os pontos facultativos do ano estão concentrados em dias de semana (principalmente segundas, quintas e sextas-feiras), aumentando as chances de criar períodos de folga.
Confira os pontos facultativos de 2026
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
- 20 de abril (segunda-feira): Véspera de Tiradentes
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 5 de junho (sexta-feira): Após Corpus Christi
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público Federal
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (após 13h)
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (após 13h)
Feriados estaduais, municipais e religiosos: regras e limites
A portaria também especifica que os órgãos federais podem aderir a feriados estaduais e municipais instituídos por lei. No caso de feriados religiosos criados por legislação municipal, há um limite de até quatro datas por município em 2026, já incluindo a tradicional Sexta-Feira da Paixão. Essa regra reforça o compromisso com a diversidade e o respeito às culturas locais, sem prejudicar o funcionamento fundamental do setor público.
Dias de guarda religiosa e compensações
Para os chamados dias de guarda religiosa, nos quais fiéis precisam se abster de atividades laborais mas que não configuram feriado oficial, o servidor poderá ausentar-se mediante autorização da chefia. Nesses casos, é exigida a compensação das horas até o mês seguinte e o método varia conforme a modalidade de trabalho.
Servidores com atuação presencial devem compensar com antecipação ou prorrogação da jornada diária, sempre dentro do horário de funcionamento do órgão público. Já quem atua em regime presencial pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ou teletrabalho, faz a compensação por meio das atividades previstas no plano individual de trabalho.
Restrições e funcionamento dos serviços públicos
Para garantir que a prestação dos serviços essenciais não seja afetada, a portaria reforça que os dirigentes devem assegurar o pleno funcionamento nessas datas. Ainda, está vedada a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos fora do calendário oficial, bem como a criação de novos pontos facultativos por estados e municípios, salvo o feriado da data magna estadual previsto em lei.
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