Muitos trabalhadores terão surpresas ao conferir o valor do abono salarial deste ano, que mudou devido à nova legislação. Quem trabalhou apenas alguns meses pode receber menos, enquanto outros podem ganhar até R$ 1.621.
O benefício é garantido a quem contribui para o PIS ou Pasep e tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.765,93 em 2024). O pagamento acompanha a inflação (INPC) e assegura, por lei, um salário mínimo anual a quem atende aos requisitos. Quer saber mais? Continue lendo!
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Estão elegíveis ao benefício os trabalhadores do setor público e privado que, em 2024, tiveram renda média mensal de até R$ 2.765,93 de empregadores contribuintes do PIS ou Pasep. O empregador precisa informar regularmente o vínculo no eSocial, sistema que unifica a declaração das obrigações fiscais e trabalhistas.
Atente-se: todos os dados devem estar corretos no sistema — informações desatualizadas ou ausentes podem impedir o recebimento.
O limite de R$ 2.765,93 é resultado da correção pelo INPC dos dois salários mínimos de 2023, e que esse teto será gradualmente reduzido até 2035.
Cálculo do valor: quanto será pago em 2026?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Para 2026, o salário mínimo de referência é R$ 1.621. A conta é simples: basta dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados em 2024.
Confira a tabela:
|
1 |
136,00 |
|
2 |
271,00 |
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3 |
406,00 |
|
4 |
541,00 |
|
5 |
675,00 |
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6 |
811,00 |
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7 |
946,00 |
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8 |
1.081,00 |
|
9 |
1.216,00 |
|
10 |
1.351,00 |
|
11 |
1.486,00 |
|
12 |
1.621,00 |
Para saber o valor exato, é importante considerar apenas os meses completos de trabalho com carteira assinada em 2024.
Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026
Os pagamentos utilizam o mês de nascimento do beneficiário como critério de ordem. Veja abaixo o calendário atualizado para quem trabalhou em 2024, conferindo mês de nascimento, data do pagamento e prazo final para saque:
| Janeiro | 16 de fevereiro |
30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março |
30/12/2026 |
| Março | 15 de abril |
30/12/2026 |
| Abril | ||
| Maio | 15 de maio |
30/12/2026 |
| Junho | ||
| Julho | 15 de junho |
30/12/2026 |
| Agosto | ||
| Setembro | 15 de julho |
30/12/2026 |
| Outubro | ||
| Novembro | 17 de agosto |
30/12/2026 |
| Dezembro |
Os valores ficam disponíveis até o dia 30 de dezembro de 2026. Após essa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para detalhes e possíveis atualizações, acesse a fonte oficial da Caixa Econômica e do Ministério do Trabalho.
Acesse agora o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligue para 158 para verificar se você tem direito ao abono salarial 2026 e consultar o valor exato do seu benefício.
Novas regras do Abono Salarial: o que muda em 2026
A partir de 2026, o abono salarial PIS/Pasep teve uma mudança importante: o limite de renda deixou de ser baseado em dois salários mínimos e passa a ser um teto fixo de R$ 2.765,93, corrigido apenas pela inflação (INPC).
Essa regra de transição vai até 2035, e como o salário mínimo tende a subir acima da inflação, menos trabalhadores poderão receber o benefício. A projeção é que, em 2035, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo terá direito, podendo excluir cerca de 3 milhões de pessoas até 2030.
Em 2026, continuam elegíveis quem teve renda até R$ 2.765,93 em 2024. É importante acompanhar as mudanças e sua faixa salarial nos próximos anos.
Perguntas frequentes
Quais os requisitos básicos para receber o abono salarial?
É preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais em 2024, e ter exercido atividade formalmente registrada por ao menos 30 dias no ano-base.
Como consultar se tenho direito ao abono salarial?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nos canais da Caixa (trabalhadores da iniciativa privada) e Banco do Brasil (servidores públicos).
Trabalhador doméstico tem direito ao abono salarial?
Não. Apenas empregados de empresas contribuintes do PIS ou Pasep estão habilitados ao recebimento do benefício. Autônomos e domésticos não se enquadram nas regras.
O que acontece se os dados do eSocial estiverem desatualizados?
Dados incorretos ou ausentes podem impedir o pagamento. O empregador deve manter as informações atualizadas no sistema para garantir o direito do trabalhador.
Posso sacar o valor após o prazo do calendário?
Sim. Os recursos não sacados até a data limite serão devolvidos aos cofres públicos. No entanto, o trabalhador terá um prazo de até cinco anos para solicitar o valor.
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