Confira mais detalhes a seguir.
O que muda com a exigência de biometria
A exigência de cadastro biométrico foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada em julho de 2025. Com a nova portaria, o Governo definiu regras de transição que valem até 31 de dezembro de 2027 para quem já recebe benefícios.
Atualmente, cerca de 84% dos mais de 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em bases oficiais. Por isso, a regra não será aplicada de forma imediata para todos.
A Portaria Conjunta MDS INSS nº 36 estabelece como será feita a adoção gradual da biometria para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais. A medida faz parte do processo de modernização do Estado e tem como foco aumentar a segurança dos programas, reduzir fraudes e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito.

Quais biometrias serão aceitas até 2027
Até o fim de 2027, continuam sendo aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais do governo, como a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o documento provisório equivalente, além da Identificação Civil Nacional, que está sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O próprio Governo fará a consulta automática nessas bases de dados. Assim, quem já possui biometria válida registrada não precisará tomar nenhuma providência neste momento.
Prazos específicos para quem recebe o BPC
Os prazos variam conforme a finalidade do benefício, com regras específicas para o Benefício de Prestação Continuada. Para quem pretende solicitar o BPC, a biometria deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026. Já nos casos de manutenção ou revisão do benefício, o prazo é maior e se estende até 31 de dezembro de 2026.
Após esses períodos, passará a ser aceita a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional, que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Como será feita a convocação dos beneficiários
A convocação ocorrerá de forma gradual e organizada. A notificação será feita dentro do processo de revisão do benefício, seguindo o cronograma oficial de atualização do Cadastro Único.
Quem estiver com o CadÚnico desatualizado poderá receber notificação dupla, tanto para atualização cadastral quanto para a realização da biometria. Já os beneficiários que anteciparam a atualização, mas não possuem biometria registrada, receberão aviso específico apenas para cumprir essa exigência.
Após a notificação, o beneficiário ou responsável legal terá 90 dias para realizar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, com prioridade para a Carteira de Identidade Nacional.
Quem pode ser dispensado da biometria
A portaria também prevê situações em que a biometria pode ser dispensada. Estão incluídos:
- Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou documento com foto
- Migrantes, refugiados e apátridas, com apresentação de protocolos oficiais
- Beneficiários que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida
Nesses casos, a dispensa vale enquanto durar a condição específica.
O que fazer agora para evitar problemas
Mesmo com a adoção gradual, a recomendação é manter o Cadastro Único sempre atualizado e verificar se já existe biometria registrada em alguma base oficial. Quem ainda não possui registro pode se antecipar e regularizar a situação para evitar futuras convocações e riscos de suspensão do benefício.
O Governo reforça que o processo será conduzido com prazos adequados, mas a atenção às notificações será fundamental nos próximos anos.



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