Moradores de cidades afetadas por situações extremas poderão acessar, a partir desta quinta-feira (19), um saque especial da Caixa, com valores que ultrapassam R$ 6 mil, através de um processo simplificado e com prazo confirmado.
Esse benefício é essencial para trabalhadores de regiões em estado de calamidade que precisam do recurso para recomeçar após danos à moradia ou perda de bens. Descubra quem tem direito e como garantir esse auxílio sem perder o prazo.
Quem pode solicitar o saque? Novas cidades incluídas
A partir de 19 de março de 2026, novas cidades foram incluídas na lista de municípios autorizados para o saque. Confira quais são e os prazos para solicitar:
- Pará: Novo Progresso – até 16/06/2026
- Piauí: Gilbués – até 16/06/2026
- Bahia: Cravolândia e Igaporã – até 16/06/2026
- Maranhão: Tuntum – até 16/06/2026
- Minas Gerais: Araçuai, Ataleia, Pompeu, Rio Pomba, Rio Preto, Santa Bárbara do Tugúrio, Serranópolis de Minas, Setubinha e Umburatiba – até 16/06/2026
O aplicativo FGTS já disponibiliza procedimentos para interessados nessas cidades. Os prazos são rigorosos: após a habilitação do município junto à Caixa, há um período fixo para solicitar.
O que é o saque especial e quem se enquadra
A modalidade que permite saque de até R$ 6.220,00 em cada conta de titularidade no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é chamada de Saque Calamidade. Ela está disponível para trabalhadores residentes em áreas reconhecidas oficialmente por decretos de calamidade pública ou emergência devido a desastre natural.
São considerados desastres naturais para liberação do benefício: enchentes, deslizamentos de terra, fortes chuvas, vendavais e outros eventos meteorológicos graves que comprometam a residência do trabalhador a ponto de justificar a necessidade urgente do recurso.
Quais as regras para solicitar o saque extraordinário?
O saque é limitado ao saldo disponível em cada conta do FGTS, sendo possível resgatar até R$ 6.220,00 por evento de desastre reconhecido.
Os critérios básicos são:
- Residir em área atingida e habilitada pela Defesa Civil do município
- Possuir saldo em conta FGTS
- Não ter realizado outro saque extraordinário nos últimos 12 meses por calamidade, exceto casos no RS conforme Decreto nº 12.016/2024
Importante: para municípios do Rio Grande do Sul reconhecidos em maio de 2024, não há exigência do intervalo de 12 meses entre saques.
Quais documentos são exigidos? Documentação necessária
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve providenciar todos os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG, CNH, passaporte etc.)
- CPF
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Foto segurando o documento de identificação
- Se o endereço estiver em nome de cônjuge/companheiro(a), anexar certidão de casamento ou escritura de união estável
- Em atendimento presencial: carteira de trabalho física ou digital
Em caso de falta do comprovante de residência, é possível apresentar declaração do município ou declaração do próprio interessado. A Caixa irá validar os dados com registros oficiais.

Como solicitar: passo a passo para o trabalhador
O pedido deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo FGTS em dispositivos Android ou iOS. Veja como proceder:
- Acesse o app FGTS
- Vá em “Meus Saques” ou “Solicitar Saque 100% digital”
- Escolha a opção “Calamidade pública”
- Realize o login e siga as orientações de segurança
- Informe corretamente o nome do município afetado
- Preencha os dados do endereço, faça upload dos documentos e selecione a forma de recebimento (crédito em conta ou retirada presencial)
- Confirme a solicitação e acompanhe o andamento no próprio aplicativo
Se o acesso for negado ou houver instabilidade no app, é possível buscar atendimento presencial em qualquer agência da Caixa. Canais de contato: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 104 0104 (demais regiões).
Prazos e situação das cidades habilitadas
O prazo padrão para fazer o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento do desastre pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, variando conforme a data de habilitação de cada município.
Vale conferir se sua cidade já consta na lista oficial da Caixa. Municípios habilitados conforme última atualização em 19/03/2026 podem ser consultados no site oficial da Caixa.
Moradores de cidades que tiveram decretação de calamidade, mas ainda não foram habilitadas, devem aguardar a formalização por parte da prefeitura.
Exceções, dúvidas e o que fazer em caso de pedido negado
Trabalhadores que tiverem o pedido de saque negado por inconsistência documental ou divergência cadastral podem tentar novo envio pelo app FGTS ou buscar atendimento presencial para regularização.
Quem reside em municípios não habilitados precisa aguardar a publicação da Portaria reconhecendo o estado de calamidade ou emergência e a inclusão da cidade no sistema da Caixa.
Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas junto à CAIXA, Defesa Civil local ou canais federais.
Não perca o prazo! Baixe agora o aplicativo FGTS, reúna seus documentos e solicite seu saque calamidade antes de 16/06/2026. Para dúvidas, ligue 0800 104 0104.
Perguntas frequentes
O valor é liberado para qualquer tipo de desastre?
Não. O saque só é possível para casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente, como enchentes, deslizamentos, vendavais, ciclones ou rompimento de barragens.
A solicitação pode ser feita presencialmente?
Sim, caso tenha dificuldades no aplicativo, é possível pedir o saque diretamente numa agência da Caixa apresentando os documentos listados.
Posso sacar todo o saldo que tenho no FGTS?
O valor é limitado a até R$ 6.220,00 por conta do FGTS e por evento de calamidade reconhecido, respeitando o saldo disponível em cada conta.
Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Blog Bizu diariamente.
Assista ao vídeo abaixo para saber mais:






Comentários sobre post