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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque de até R$ 6.220 para moradores de SP e RJ nesta quarta (18/03)

Entenda quem pode acessar e como funciona o saque.

Thais Reis por Thais Reis
18 de março de 2026, 14:59h
em Direitos do Trabalhador
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Moradores residentes de SP e RJ ganharam nesta quarta-feira (18) acesso a um benefício emergencial que pode liberar até R$ 6.220. A medida foi adotada após desastres naturais atingirem essas regiões, e o prazo para solicitar o saque já começou a correr e é limitado.

Se você mora em um desses estados ou conhece alguém que mora, é fundamental agir dentro do prazo — quem perder a janela de solicitação perde o direito ao benefício emergencial.

Confira a seguir todos os detalhes.

Importância do saque para a população

A possibilidade de usar o valor emergencial ajuda a minimizar prejuízos e auxilia famílias na recuperação dos danos causados por eventos climáticos. Com os recursos, muitos conseguem realizar consertos em casa, adquirir móveis e itens essenciais, além de manter a estabilidade financeira diante de períodos críticos.

Quais cidades foram habilitadas e quais são os prazos?

A Caixa habilitou nesta data duas cidades para o saque emergencial. Confira as informações:

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Cidade Estado Prazo final para saque
Mongaguá SP 13 de maio de 2026
Rio das Ostras RJ 3 de junho de 2026

Lembre-se: a solicitação do saque deve ser feita dentro do prazo de 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de calamidade. Após esse prazo, o direito ao benefício emergencial é perdido.

Quem tem direito e quais são as condições?

Têm direito ao saque os trabalhadores que residem nas cidades habilitadas e que tiveram a residência afetada pelo desastre natural reconhecido oficialmente. O benefício é individual: cada trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00.

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É importante saber que o saque pode ser liberado para cada evento de desastre natural, com intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro em situações distintas.

Qual é o benefício liberado?

O benefício liberado se chama Saque Calamidade do FGTS. Ele foi criado para amparar trabalhadores que sofreram perdas ou danos em suas residências em razão de desastres naturais — como enchentes, alagamentos, deslizamentos, granizos, vendavais, tornados e rompimento de barragens.

O saque é autorizado somente após a declaração oficial da Defesa Civil e o reconhecimento formal do evento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com publicação de portaria no Diário Oficial da União. Somente após esse processo é que a Caixa habilita o município e libera os saques para os moradores.

O Saque Calamidade é uma modalidade especial do FGTS — ou seja, o trabalhador não precisa estar demitido, nem aguardar nenhum outro critério habitual para movimentar o fundo. A calamidade reconhecida oficialmente é, por si só, o motivo de liberação.

Mãos usando smartphone com logotipo do FGTS ao fundo
Saiba como solicitar o Saque Calamidade do FGTS pelo celular e receba o valor diretamente na sua conta. Imagem: Blog Bizu

Como solicitar o Saque Calamidade?

A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. O caminho pelo aplicativo é o mais rápido e pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e acesse a opção “Meus Saques” ou “Solicitar saque”;
  2. Selecione a opção “Calamidade pública”;
  3. Informe o nome do município e selecione na lista;
  4. Informe o CEP e o número da residência afetada;
  5. Escolha como quer receber: crédito em conta bancária ou saque presencial;
  6. Envie os documentos necessários e confirme a solicitação.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade — conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê;
  • Selfie segurando o documento de identidade (para solicitação pelo aplicativo).

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), também é necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Se não houver comprovante de endereço, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.

Atenção: nunca forneça sua senha do aplicativo FGTS para ninguém, seja por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro canal. A Caixa não solicita senhas por esses meios. Em caso de dúvida, ligue para 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Dicas para garantir o direito ao saque

  • Confirme se seu bairro está incluído — consulte os canais oficiais da Prefeitura ou acesse o portal do FGTS para verificar se o endereço residencial está listado entre as áreas atingidas;
  • Separe os documentos — prepare o comprovante de residência e documento de identificação, ambos atualizados;
  • Faça a solicitação quanto antes — utilize o aplicativo FGTS para maior praticidade e agilidade no atendimento;
  • Fique atento aos prazos — os períodos para solicitação não são renováveis.

Para mais atualizações, acesse o Blog Bizu.

Confira no vídeo abaixo mais detalhes sobre o Saque Calamidade:

Tags: cidades saque calamidade FGTSdireito saque calamidade FGTSsaque FGTS online
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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