Uma medida emergencial pode transformar a rotina de quem reside em áreas atingidas por desastres nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Piauí. Moradores desses locais agora podem solicitar o Saque Calamidade, com autorização da Caixa Econômica Federal, para retirar até R$ 6.220 do saldo disponível no FGTS.
Destinado a trabalhadores diretamente afetados por enchentes, deslizamentos ou outros eventos naturais graves, o benefício responde a uma necessidade urgente e ajuda na recomposição de perdas domiciliares.
O público-alvo inclui titulares de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que residem nos municípios afetados, desde que haja reconhecimento oficial da situação pela Defesa Civil local e habilitação do município junto à Caixa.
O que é o saque calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade consiste em uma liberação especial do FGTS, permitindo ao trabalhador retirar recursos de suas contas vinculadas quando há desastre natural reconhecido oficialmente e que atinja sua residência. A principal finalidade é atender necessidades pessoais urgentes diante de situações como alagamentos, deslizamentos, tempestades intensas ou outros episódios que comprometam moradia e segurança, conforme definido por decretos e portarias federais.

Quem tem direito ao saque calamidade?
O benefício está acessível a trabalhadores titulares de contas no FGTS que residam em municípios declarados em estado de calamidade pública ou emergência, com validação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. É fundamental que o evento esteja oficialmente reconhecido pela Defesa Civil municipal e que o local figure na lista de municípios habilitados junto à Caixa.
O saque pode ser autorizado para cada desastre natural reconhecido, observando as regras atualizadas sobre intervalos de solicitações, como a dispensa em casos do Rio Grande do Sul determinada pelo Decreto n° 12.016/2024.
Qual é o valor disponível e como é calculado?
O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador no FGTS, limitado ao saldo disponível. Se houver mais de uma conta, o trabalhador pode solicitar em cada uma delas, sempre respeitando o teto individual. Não há garantia de saque do valor integral caso o saldo seja inferior ao limite estipulado. Para municípios do RS afetados em maio de 2024, o intervalo mínimo de 12 meses entre os saques foi dispensado.
Documentos necessários
- Documento de identidade (RG ou similar);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias anteriores ao desastre;
- CPF;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação (para solicitação digital);
- Em caso de comprovante em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou união estável;
- Declaração da prefeitura ou declaração do próprio trabalhador, conforme regras específicas, caso não haja comprovante de residência nominal.
No atendimento presencial, pode ser exigido documento que comprove vínculo empregatício (CTPS física ou digital).
Como solicitar o saque calamidade: passo a passo
- Verifique se o município consta na lista dos habilitados pela Caixa. Consulte sempre canais oficiais para atualização dos municípios.
- Acesse o Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou dirija-se a uma agência da Caixa.
- No app, selecione as opções “Meus Saques” > “Outras Situações de Saques” > “Calamidade pública” e siga as instruções de segurança.
- Preencha os dados do município afetado e anexe o comprovante de residência e documentos exigidos.
- Escolha se deseja receber em conta bancária (de qualquer instituição) ou sacar presencialmente.
- Confirme os dados e aguarde a análise. A Caixa creditará o valor em até 5 dias úteis após aprovação, se tudo estiver correto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao app, o atendimento telefônico pode ser realizado pelos números: 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais localidades).
Prazos e calendário de pagamento
A solicitação do Saque Calamidade deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade ou emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os prazos específicos para cada município estão disponíveis no portal oficial do FGTS.
A liberação dos valores ocorre após a habilitação do município e análise da documentação apresentada. O pagamento, geralmente, é realizado em até cinco dias úteis após a aprovação da solicitação no sistema da Caixa.
Cidades com o saque autorizado a partir desta terça-feira 24
- Minas Gerais: Francisco Badaró, Jampruca, Jequitinhonha e Visconde do Rio Branco – até 21 de junho de 2026
- Piauí: São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Leal – até 21 de junho de 2026
- Rio de Janeiro: Bom Jesus do Itabapoana – até 21 de junho de 2026
- Rio Grande do Sul: Novo Barreiro – até 21 de junho de 2026
O que fazer se o pedido for negado?
Se o saque calamidade for negado, é possível solicitar uma reanálise apresentando eventual documentação complementar exigida. O trabalhador pode comparecer à agência Caixa para esclarecimentos ou recorrer ao telefone oficial. Persistindo o indeferimento e considerando haver direito, recomenda-se solicitar informações detalhadas via canais de atendimento da Caixa. Mudanças nas regras ou municípios habilitados são frequentes; sempre verifique as atualizações junto aos portais oficiais.
O saque calamidade é um direito fundamental para garantir o recomeço de milhares de famílias que enfrentam momentos difíceis. Se você reside nas áreas afetadas do RS, RJ, MG ou Piauí, não perca o prazo de 90 dias para solicitar seu benefício.
Para continuar acompanhando as atualizações sobre liberações de verbas, calendários de benefícios sociais e guias de direitos do trabalhador, acesse o Blog do Bizu e mantenha-se sempre bem informado com quem entende de utilidade pública.






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