Para milhões de trabalhadores brasileiros, o Abono Salarial PIS/Pasep representa uma oportunidade de recurso extra no orçamento. O pagamento, como de costume, ocorrerá conforme o mês de nascimento do beneficiário. O cronograma de pagamentos para 2026 já está definido, e os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro.
Esse pagamento anual é uma das formas do governo compensar os trabalhadores formais, oferecendo um apoio extra ao orçamento de muitas famílias. Confira abaixo as datas de pagamento e as regras para o Abono Salarial 2026.
Abono Salarial 2026: Datas de pagamento por mês de nascimento

Imagem: Blog Bizu
O Ministério do Trabalho e Emprego já divulgou as datas oficiais para o pagamento. Os depósitos começarão em fevereiro e se estenderão até agosto, organizados conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os nascidos em janeiro serão os primeiros a ter o valor liberado, a partir de 15 de fevereiro.
Confira o calendário completo abaixo:
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | a partir de 15 de fevereiro |
| Fevereiro | a partir de 15 de março |
| Março e Abril | a partir de 15 de abril |
| Maio e Junho | a partir de 15 de maio |
| Julho e Agosto | a partir de 15 de junho |
| Setembro e Outubro | a partir de 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | a partir de 15 de agosto |
É importante destacar que, embora os pagamentos sigam esse cronograma, o valor ficará disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2026. Caso o trabalhador não realize o saque até esta data, o recurso retorna para o fundo do governo, mas ainda pode ser solicitado formalmente nos anos seguintes.
Critérios de elegibilidade: Saiba se você tem direito
Para receber o abono, não basta ter trabalhado com carteira assinada. O trabalhador precisa atender a todos os requisitos definidos pelo governo, que levam em conta o ano-base de 2024. Veja quem pode receber:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal de R$ 2.766,00;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O eSocial é a plataforma do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte dos empregadores. O envio correto e dentro do prazo dos dados do trabalhador através deste sistema é uma condição indispensável para que o direito ao abono seja reconhecido e o pagamento seja liberado.
Como o valor do abono salarial é calculado?
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base (2024). O cálculo corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.621 em 2026) para cada mês trabalhado. Desta forma, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral de um salário mínimo, enquanto quem trabalhou por um período menor recebe a quantia proporcional.
Passo a passo para consultar e receber seu abono
A verificação do direito ao benefício é simples e pode ser feita digitalmente. A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão acessar os canais oficiais para confirmar se estão aptos a receber.
Consulta de elegibilidade
A maneira mais prática de consultar o direito ao abono é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Basta fazer o login com CPF e senha para acessar as informações. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho.
Canais de pagamento (PIS e PASEP)
A forma de recebimento depende do vínculo empregatício do trabalhador:
- PIS (Iniciativa Privada): O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. O crédito é feito preferencialmente em contas do banco (corrente, poupança ou digital). Quem não é correntista recebe via aplicativo CAIXA Tem ou pode sacar o valor em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
- PASEP (Servidores Públicos): O Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento. O valor é depositado em conta para correntistas do banco. Para quem não possui conta, o saque pode ser feito na agência mediante apresentação de documento de identificação, ou o valor pode ser transferido via TED ou PIX para outra titularidade.
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Perguntas frequentes
O que acontece se meus dados no eSocial estiverem errados?
Se o empregador informou dados incorretos ou fora do prazo, o trabalhador pode não ter o direito ao abono reconhecido. Neste caso, é preciso contatar a empresa para que ela retifique as informações junto ao governo.
Existe alguma forma de antecipar o recebimento do benefício?
Não. O pagamento segue rigorosamente o calendário oficial divulgado pelo governo, que é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador.
Quem trabalha como MEI tem direito ao abono salarial?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não possui direito ao abono salarial, pois o benefício é destinado a trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) e a servidores públicos.














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