Beneficiários adimplentes do Fies podem obter até R$ 180 mil em crédito com o Fies Empreendedor. O programa foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3 de julho de 2026, por meio da Resolução nº 5.325, e está voltado a estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento estudantil em dia.
A União destinou até R$ 1 bilhão para essa linha de crédito reembolsável, que permite a beneficiários adimplentes abrir ou expandir negócios próprios.
O programa atende tanto pessoas físicas beneficiárias do Fies quanto pessoas jurídicas que possuam entre seus sócios majoritários ou igualitários ao menos um beneficiário adimplente.
Como funciona o Fies Empreendedor e quais os valores disponíveis
O Fies Empreendedor financia empreendimentos de beneficiários do Fies já graduados, garantindo empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. No caso de empresas, o valor fica limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior.
As pessoas físicas podem utilizar a linha para financiar atividades empreendedoras, enquanto as pessoas jurídicas destinam os recursos a capital de giro. A operação não altera as condições do contrato original do financiamento estudantil nem substitui programas de renegociação de dívidas.
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ENTRAR NOS GRUPOS →| Condição | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|---|---|---|
| Valor máximo | R$ 80 mil | R$ 180 mil |
| Prazo de pagamento | Até 60 meses | Até 96 meses |
| Carência | Até 6 meses | Até 12 meses |
| Finalidade | Atividade empreendedora | Capital de giro |
Taxa de juros e garantias do programa
A taxa de juros definida pela resolução pode chegar a 11,19% ao ano (0,87% ao mês), sendo composta por duas parcelas: até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes aos recursos da União.
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferece garantia de 100% do valor do principal de cada operação, limitada ao montante segregado pelo administrador do FGO para cada instituição participante. Essa cobertura não pode ultrapassar 60% da carteira vinculada.
Durante o período de carência, os juros não podem ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a capitalização. Essa regra protege o tomador de crédito contra o crescimento do montante devido.
Quem pode solicitar o crédito do Fies Empreendedor

Imagem: Portal Gov.br
O programa estabelece critérios específicos de adimplência e situação contratual para acesso ao crédito. Pessoas físicas devem ser beneficiárias do Fies em situação regular, enquanto pessoas jurídicas precisam ter ao menos um sócio majoritário ou igualitário nessa condição.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies;
- Não ter renegociado os termos originais do financiamento (exceto liquidação à vista com desconto);
- Possuir contrato ativo em fase de amortização há no mínimo 36 meses, ou contrato encerrado há no máximo seis meses na data da contratação;
- No caso de contrato encerrado, a liquidação deve ter ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
O público potencial estimado pelo governo federal situa-se entre 50 mil e 125 mil pessoas elegíveis à linha de crédito.
Onde e como solicitar o financiamento
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros, operando diretamente as linhas de crédito. A contratação depende da análise de crédito realizada pela instituição escolhida e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.
A composição dos financiamentos segue proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão da União e 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.
Os interessados devem consultar requisitos específicos, condições de contratação e procedimentos de acesso nos canais oficiais do Ministério da Educação, além das plataformas digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Base legal e regulamentação do programa
A Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, instituiu o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil. O objetivo declarado é disponibilizar linha de crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies.
As operações de crédito são realizadas conforme a regulamentação estabelecida pelo CMN por meio da Resolução nº 5.325/2026. Com essa regulamentação, o programa está pronto para operação.
A medida compartilha uma lógica de premiar o comportamento adimplente com acesso a condições financeiras mais favoráveis. O Fies Empreendedor visa preservar a sustentabilidade do fundo e, por consequência, a política pública de educação que ele sustenta.
Diferenças entre Fies Empreendedor e renegociação de dívidas
O Fies Empreendedor não prevê renegociação de dívidas. O objetivo é oferecer crédito para investimento no próprio negócio do beneficiado. Essa distinção é fundamental para quem busca regularizar débitos pendentes.
Beneficiários inadimplentes que desejam regularizar a situação devem procurar os programas específicos de renegociação, como o Fies Social, que possui critérios e condições diferentes. O Fies Empreendedor é uma operação de crédito nova, independente do contrato estudantil existente.
Ao aderir ao Fies Empreendedor, o beneficiário se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e concorda com o bloqueio do CPF nessas plataformas pelo período de seis meses.
O crédito destinado a empreendedores adimplentes representa uma oportunidade para quem manteve o financiamento estudantil em dia e deseja investir em atividade econômica própria. Os interessados podem iniciar o processo junto à Caixa ou ao Banco do Brasil, levando documentação que comprove a condição de adimplência no Fies.
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