O Ministério da Educação (MEC) abriu inscrições para turmas temporárias de mestrado e doutorado em regiões afastadas, com propostas aceitas entre 14 de setembro e 17 de dezembro de 2026.
O objetivo é expandir a oferta de pós-graduação stricto sensu para locais fora dos polos tradicionais, atendendo instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras com capacidade de ensino e pesquisa.
Segundo o Edital nº 24/2026, as instituições promotoras precisam ter, ao menos, nota 4 nas avaliações para mestrado e nota 5 para doutorado, além de experiência comprovada.
A análise das propostas será responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em etapas documentais e de mérito, com início das atividades previsto para até 24 meses após o resultado final.
Quais instituições podem participar e como funciona o envio das propostas?
Instituições promotoras devem possuir programa de pós-graduação stricto sensu já avaliado e, no mínimo, nota 4 (mestrado) ou nota 5 (doutorado) na Capes. As receptoras podem ser públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que tenham atuação na área e infraestrutura adequada.
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ENTRAR NOS GRUPOS →As propostas de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) são enviadas pelo sistema Plataforma Sucupira, exigindo identificação de duas coordenações, uma para a promotora e outra para a receptora, além de apresentação detalhada do projeto, plano acadêmico, quadro docente, linhas de pesquisa e cronograma estimado.
Se a instituição não está cadastrada, o contato deve ser feito pelo e-mail correspondente, com informações detalhadas conforme o edital.
Quais são as etapas e o cronograma do edital para novos polos de pós-graduação?
O cronograma do Edital nº 24/2026 inicia o cadastro na Plataforma Sucupira até 10 de dezembro de 2026, aceita submissões de 14 de setembro a 17 de dezembro do mesmo ano e começa a análise dos projetos em 11 de janeiro de 2027. A divulgação dos resultados será feita a partir de 3 de maio de 2027, com prazo de 20 dias para recursos.
Após a publicação dos resultados, a instituição promotora terá até 24 meses para iniciar as turmas aprovadas. As atividades e acompanhamento deverão ser lançados anualmente na Plataforma Sucupira pelos coordenadores indicados.

Quais documentos e informações são exigidas para aprovação dos projetos?
Os projetos precisam incluir identificação das instituições e coordenadores, justificativa detalhada, plano acadêmico, disciplinas ofertadas, quadro docente, áreas de concentração, linhas de pesquisa e descrição da infraestrutura da instituição receptora.
É necessário apresentar planejamento detalhado das atividades, cronogramas específicos para cada etapa e toda documentação obrigatória conforme diferenciação para projetos nacionais e estrangeiros.
Na etapa documental, a Capes pode solicitar esclarecimentos ou complementos antes da análise de mérito, em que eventuais adequações poderão ser propostas pelas instituições.
Como acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos novos cursos?
Os coordenadores das instituições promotoras e receptoras são responsáveis pela atualização anual dos dados das turmas na Plataforma Sucupira, garantindo transparência, controle do plano de atividades e supervisão do cumprimento das etapas previstas.
A Capes realizará o acompanhamento de cada projeto, avaliando resultados e encaminhando solicitações de ajustes quando necessário.
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