Saiba se você está entre os 125.540 segurados que receberão uma nova rodada de pagamentos em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Conselho da Justiça Federal (CJF) movimentou mais de R$ 1,98 bilhão para beneficiários que ganharam ações judiciais contra o INSS e aguardavam a liberação da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Quer saber mais detalhes sobre estes pagamentos? Confira a seguir as principais informações e descubra se você vai receber.
Qual é o motivo desses pagamentos?
O anúncio do CJF movimenta aposentados, pensionistas e autônomos filiados ao INSS que buscaram judicialmente a revisão de benefícios ou exigiam pagamentos devidos. A medida gera expectativa principalmente para quem enfrenta atrasos em processos e espera a confirmação do pagamento. Este grupo conquistou o direito a valores acumulados por meio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O que é a RPV?
A RPV representa pagamentos realizados pelo governo federal após derrota definitiva em processos judiciais, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.
Esses valores atendem a decisões relativas a causas relacionadas ao INSS, como revisões de aposentadorias, pensões ou concessões de auxílios.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS em 2026?
O pagamento liberado pelo CJF contempla beneficiários do INSS que venceram processos judiciais, individuais ou coletivos, e cujas decisões transitaram em julgado (ou seja, não há mais possibilidade de recurso). Também têm direito os herdeiros de segurados já falecidos, desde que comprovem vínculo legal e apresentem documentação específica para habilitação.
Pessoas de todas as regiões do Brasil podem ser contempladas, desde que estejam incluídas nas listas fornecidas pelos TRFs. Consulte sempre o canal oficial conforme descrito em cada tribunal.
Distribuição dos valores por região e número de beneficiários
Os TRFs atuam em diferentes regiões do país e concentram beneficiários conforme o local do processo. Os valores destinados exclusivamente aos segurados do INSS por região ficaram assim:
| TRF | Estados | Valor (R$) | Beneficiários |
|---|---|---|---|
| TRF1 | DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP | 504.409.932,13 | 27.292 |
| TRF2 | RJ, ES | 230.848.963,26 | 14.882 |
| TRF3 | SP, MS | 367.468.802,30 | 15.771 |
| TRF4 | RS, PR, SC | 269.988.499,04 | 20.212 |
| TRF5 | PE, CE, AL, SE, RN, PB | 418.580.177,87 | 34.714 |
| TRF6 | MG | 194.907.214,88 | 12.669 |
O valor final a ser recebido depende do processo e do cálculo estipulado pela Justiça, que considera os valores atrasados de cada caso.
Quais documentos são necessários para consultar e sacar os valores?
Os interessados em verificar se têm direito ao depósito e posteriormente efetuar o saque da RPV devem reunir:
- CPF do beneficiário;
- Número do registro da RPV;
- Número do processo de origem;
- Número de requisição (9 ou 11 dígitos);
- Número da OAB do advogado (quando aplicável).
Nem todos os campos são obrigatórios; no TRF2, por exemplo, basta o CPF e um dos demais dados. Em caso de herdeiros, exige-se a documentação de vínculo e habilitação judicial.
Como consultar se você está na lista de pagamentos das RPVs
Cada Tribunal Regional Federal divulga um cronograma de pagamento e orienta consultas no respectivo portal oficial. Veja onde acessar cada tribunal:
- TRF1 (DF, MG, TO, MT, BA, GO, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);
- TRF2 (RJ, ES);
- TRF3 (MS, SP);
- TRF4 (PR, RS e SC);
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB).
No site, basta informar os dados solicitados para verificar o andamento do pagamento e a data prevista para liberação dos valores. O saque normalmente ocorre no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em contas abertas em nome do beneficiário.
Prazos e limites para pagamento das RPVs do INSS
O prazo máximo para depósito dos valores da RPV é de 60 dias após a expedição, conforme definido por legislação federal. Os valores seguem o teto de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Se o valor for superior, o processo passa para o regime de precatório, que possui outro cronograma e regras de pagamento.
Cada tribunal divulga em seu site o calendário de liberação atualizado. Caso o valor demore além do limite legal, é possível solicitar esclarecimentos diretamente ao TRF ou buscar orientação em uma agência do INSS.
Casos especiais: herdeiros e situações de falecimento do titular
Quando o titular do direito falece antes da liberação da RPV, os herdeiros podem requerer o valor desde que comprovem legalmente o vínculo e finalizem o procedimento judicial para habilitação. Esses processos podem demandar documentos adicionais e acompanhamento no tribunal responsável. Consulte a central de atendimento do respectivo TRF para detalhes.
O que fazer se o nome não estiver na lista ou o pagamento não for liberado
Se, ao consultar o portal do tribunal, não houver informação disponível ou o pagamento não for identificado, o segurado pode:
- Conferir se todos os dados foram preenchidos corretamente;
- Buscar apoio em uma agência do INSS ou na Defensoria Pública para orientações;
- Em caso de dúvidas sobre valores ou prazos, acessar os canais oficiais do INSS no site oficial ou pelo telefone 135.
Se houver decisão judicial favorável já transitada em julgado e mesmo assim não constar na lista, recomenda-se procurar o advogado responsável pelo caso.
Fontes oficiais de consulta para atrasados do INSS

Os canais oficiais para esclarecimentos e acompanhamento dos pagamentos de RPVs são:
As regras podem sofrer alterações e os detalhes atualizados sempre constam nesses portais. Em caso de dificuldade para navegar online, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e as agências do INSS também oferecem suporte presencial.
Para não perder nenhuma informação sobre os pagamentos dos atrasados do INSS, continue acessando o Blog Bizu diariamente!
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e veja um guia de orientações completo sobre o INSS em 2026:






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