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Home Emprego

Fui demitido durante o período de experiência: Quais são meus direitos?

Saiba quais os direitos garantidos após a demissão no contrato de experiência.

Thais Reis por Thais Reis
18 de março de 2026, 07:46h
em Emprego
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O desligamento do colaborador durante a vigência do contrato de experiência é uma ocorrência prevista na legislação trabalhista brasileira. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este contrato possui duração máxima de 90 dias, podendo ser firmado por até 45 dias e prorrogado uma única vez por igual período. Nesta fase inicial, tanto a empresa quanto o empregado avaliam a adaptação mútua, com o registro formal obrigatório na carteira de trabalho e a formalização por escrito das condições acordadas.

Neste artigo, você vai descobrir quais são os direitos de quem foi demitido no período de experiência, como calcular a rescisão, quando é possível receber o seguro-desemprego e tirar dúvidas frequentes.

Verbas rescisórias em diferentes cenários

O regime de pagamento das verbas rescisórias varia conforme o tipo do desligamento:

Tipo de Demissão Direitos do Trabalhador
Sem justa causa (Iniciativa da Empresa) Férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e indenização de 50% sobre o valor que seria recebido até o término do contrato.
Por justa causa (Iniciativa da Empresa) Apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados.
Pedido de demissão (Iniciativa do Empregado) Férias proporcionais e 13º salário proporcional. O empregado deve indenizar a empresa em até 50% do valor dos salários devidos até o fim do contrato.
Término natural do contrato Férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário. Não há pagamento de multa sobre o FGTS ou aviso prévio.

Conforme o Artigo 479 da CLT, a dispensa do colaborador antes do prazo estabelecido pela empresa requer o pagamento de indenização correspondente a 50% dos salários dos dias restantes. No caso de pedido de desligamento por parte do funcionário, a empresa pode descontar metade do valor do período que faltava para o encerramento.

Duas pessoas em camisas sociais brancas apertando as mãos sobre uma mesa de madeira escura com papéis, caneta e documentos, simbolizando a formalização do acerto e o cálculo final da rescisão do contrato de experiência.
Saiba exatamente como calcular e quais benefícios fazem parte do seu acerto ao ser demitido do período de experiência. Imagem: Freepik

Procedimentos de cálculo e benefícios

O cálculo da rescisão deve considerar o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e, quando aplicável, a indenização de 50% dos dias faltantes. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida exclusivamente na demissão sem justa causa.

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Direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser concedido se a demissão for involuntária (sem justa causa) e o trabalhador preencher os requisitos legais, como o tempo mínimo de serviço anterior. Em contratos de experiência, o benefício é liberado se o colaborador tiver cumprido ao menos 12 meses de trabalho formal nos últimos 18 meses, considerando contratações prévias.

Esclarecimento de dúvidas

Tópico Esclarecimento Legal
Aviso prévio Não é exigido no contrato de experiência, exceto se houver cláusula expressa no contrato que o preveja.
Estabilidade Funcionárias gestantes ou colaboradores afastados por acidente de trabalho não podem ser demitidos durante o período de estabilidade provisória, salvo em caso de demissão por justa causa comprovada.
Prazo para Pagamento As verbas rescisórias devem ser pagas até o próximo dia útil após o término do contrato ou notificação de desligamento, se a iniciativa for da empresa. Para pedido de demissão, o prazo é de até 10 dias úteis.

O colaborador desligado deve, para segurança jurídica, conferir as cláusulas contratuais, analisar o cálculo da rescisão e solicitar os documentos necessários para saque do FGTS e eventual requerimento do seguro-desemprego.

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Dica para evitar complicações futuras

Mantenha cópias de todos os documentos, inclusive comprovantes de pagamento e o contrato de experiência assinado. Isso facilita caso haja divergências sobre valores ou motivo do desligamento.

Não fique na dúvida! Acesse o Bizu e fique por dentro de seus direitos trabalhistas.

Perguntas frequentes

1. Se o contrato de experiência for prorrogado, o período total ainda não pode passar de 90 dias?

Sim. A CLT estabelece o limite máximo de 90 dias para o contrato de experiência, incluindo a prorrogação. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45, totalizando 90. Uma segunda prorrogação não é permitida, e o contrato passaria automaticamente a ser por prazo indeterminado.

2. O que acontece se a empresa não formalizar a demissão e apenas parar de me chamar para trabalhar?

A falta de formalização configura uma demissão sem justa causa. O empregado tem o direito de exigir o pagamento de todas as verbas rescisórias (incluindo a multa de 40% do FGTS e a indenização de 50% sobre os dias faltantes) e a regularização da sua situação na carteira de trabalho. A empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho por descumprimento legal.

3. A empresa pode exigir que eu cumpra aviso prévio, mesmo que não esteja no contrato?

Não. No contrato de experiência, o aviso prévio só é devido e pode ser exigido se houver uma cláusula de rescisão recíproca expressa e específica no contrato (Art. 481 da CLT), o que é incomum. Na ausência dessa cláusula, não há obrigação de cumprimento ou pagamento de aviso prévio.

4. Se eu for demitido sem justa causa, mas não tiver o tempo mínimo de trabalho para o seguro-desemprego, ainda posso sacar o FGTS?

Sim. O direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o direito ao Seguro-Desemprego são independentes. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS (acrescido da multa de 40%) mesmo que não se enquadre nos requisitos para receber o seguro-desemprego.

Tags: cálculo de rescisãodireitos trabalhistasperíodo de experiência no trabalhorescisão trabalhista
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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