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Home Direitos do Trabalhador

FGTS libera saldo bloqueado nesta segunda: trabalhadores podem sacar até R$ 1.800

Veja quem pode receber até R$ 1.800 do saldo bloqueado e como sacar.

Giovanna Santos por Giovanna Santos
29 de dezembro de 2025, 12:19h
em Direitos do Trabalhador
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Uma nova possibilidade de acesso a recursos financeiros começa nesta segunda-feira para milhões de trabalhadores. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a liberar valores que estavam anteriormente bloqueados, permitindo saques de até R$ 1.800 por beneficiário. A medida chega em um período estratégico do ano, especialmente para quem passou por alterações no vínculo de trabalho.

A liberação foi autorizada por medida provisória do governo federal e deve alcançar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com a movimentação estimada em aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A seguir, veja quem pode receber, como consultar o saldo e quais são os procedimentos para efetuar o saque.

Como funciona a nova liberação do saldo do FGTS

O saque foi criado como uma modalidade opcional que permite ao trabalhador acessar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta vinculada. Agora, com a liberação extraordinária, quem teve o contrato rescindido ou suspenso recentemente, poderá, enfim, sacar até R$ 1.800 por conta – sempre respeitando o saldo existente na conta.

Pagamento em duas etapas

A Caixa definiu que a liberação ocorrerá em duas fases:

  • Primeira etapa: valor máximo de R$ 1.800 por conta, respeitando o saldo no contrato encerrado. Estima-se que R$ 3,9 bilhões sejam liberados neste momento.
  • Segunda etapa: início em 2 de fevereiro de 2026, para o pagamento do saldo restante, com depósitos programados até 12 de fevereiro e previsão de outros R$ 3,9 bilhões liberados.

Quem pode sacar o valor liberado

O público-alvo compreende trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O acesso ao valor ocorre desde que haja saldo vinculado ao contrato rescindido.

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Rescisões contempladas

  • Demissão sem justa causa
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Término normal de contrato por prazo determinado
  • Suspensão total do trabalho avulso
  • Acordo entre empregado e empregador, permitindo saque de até 80% do saldo
Mão segurando celular com tela do aplicativo FGTS Caixa, fundo azul e texto branco
Novo calendário autoriza saque para quem teve contrato suspenso ou rescindido. Imagem: Blog do Bizu.

Como consultar o saldo e sacar os valores

A consulta sobre direito ao saque e o valor disponível pode ser feita em diferentes canais:

  • Agências bancárias e lotéricas
  • Terminais de autoatendimento
  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
  • Telefone 0800-726-0207, na opção “FGTS”

Os valores liberados aparecem no extrato do FGTS com a identificação “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS (registro realizado até 18 de dezembro) recebe o crédito automaticamente. Para desconhecidos, o saque pode ser realizado presencialmente nas agências usando Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha cidadão.

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Casos de bloqueio

Caso o trabalhador tenha empréstimo usando o saque-aniversário como garantia, a quantia permanece indisponível até a quitação. Situações de bloqueio judicial, como por pensão alimentícia, também impedem o saque até resolução judicial adequada.

Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, permitindo acesso anual a parte do saldo. Quem opta por essa modalidade abre mão de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%. É possível voltar ao saque-rescisão, mas a alteração só é efetivada após dois anos a partir da solicitação.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Blog do Bizu para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode sacar até R$ 1.800 nesta liberação? Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025, desde que exista saldo disponível na conta vinculada ao contrato.
  • Quando começa o pagamento do saldo bloqueado? O processo inicia em 29 de dezembro, com primeira etapa limitada a R$ 1.800 por conta e segunda etapa a partir de fevereiro de 2026.
  • Como saber se tenho direito ao saque? A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
  • É necessário solicitar o saque? A liberação é automática para quem cadastrou conta bancária. Quem não fez, precisa ir presencialmente em uma agência.
  • Se tenho empréstimo com garantia FGTS, posso sacar? Não. O valor segue bloqueado até a quitação da dívida.
  • Quais motivos de rescisão dão direito ao saque? Demissão sem justa causa, despedida indireta, força maior, falência ou falecimento do empregador, acordo entre as partes e outros listados pela Caixa.

Fique atento às novas regras do saque-aniversário!

Tags: consulta fgtsdireitos trabalhistasfgtspagamento caixasaldo bloqueadosaqueaniversario
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Giovanna Santos

Giovanna Santos

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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