Milhares de trabalhadores podem recuperar valores esquecidos dos extintos fundos PIS/Pasep, com novo calendário de pagamentos confirmado. Quem fez o pedido até 28 de fevereiro de 2026 já tem data para receber o crédito em conta.
O ressarcimento é para quem teve vínculo formal entre 1971 e 1988, ou seus herdeiros, que não sacaram esses valores. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, conforme regras e orçamento anual. Saiba como verificar seu direito, que documentos reunir, como solicitar e quando receber.
O que é o ressarcimento PIS/Pasep
O ressarcimento PIS/Pasep refere-se à devolução de valores referentes às cotas dos fundos extintos em 2020, originalmente destinados a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) entre 1971 e 1988. Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mantendo o direito de ressarcimento por até 5 anos após a incorporação à União. A solicitação é individual e limitada ao saldo disponível para cada trabalhador ou beneficiário legal.
Quem tem direito: critérios e perfis atendidos
O direito ao ressarcimento é garantido para aqueles que:
- Atuaram com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) de 1971 a 1988.
- Não sacaram o saldo das cotas após o encerramento dos fundos.
- São herdeiros legais ou dependentes de um titular falecido, mediante comprovação documental.
Caso o trabalhador tenha falecido, o valor pode ser requerido pelos beneficiários apontados na Previdência Social ou em inventário, observando a documentação exigida pela legislação vigente.

Qual o valor e como funcionam os pagamentos
O valor do ressarcimento corresponde ao saldo individual de cotas do trabalhador registrado à época da transferência dos fundos para o Tesouro Nacional. Não há pagamento fixo, pois os valores variam conforme a situação cadastral de cada um. O pagamento depende da disponibilidade de recursos do orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o crédito será efetuado no ano seguinte, acrescido de correção monetária oficial.
Documentos necessários para consulta e solicitação
O trabalhador ou beneficiário legal deve apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido).
- Para herdeiros e dependentes de titular falecido: certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, declaração de dependentes do órgão pagador da pensão, ou autorização judicial/declaratória de únicos herdeiros em cartório, acompanhada de autorização assinada por todos os envolvidos.
A ausência de algum documento pode inviabilizar a solicitação. Confira junto à CAIXA ou Previdência os documentos exatos para seu caso.
Como consultar e solicitar o ressarcimento PIS/Pasep
O interessado dispõe de três canais para consultar e solicitar:
- App FGTS (disponível na Play Store e App Store), acesso exclusivo do titular.
- Portal oficial Repis Cidadão (consulta pública e acompanhamento da tramitação).
- Atendimento presencial em qualquer agência CAIXA, tanto para titular como para beneficiário legal.
Para solicitar, basta acessar os canais acima e seguir o passo a passo indicado nas plataformas, munido dos documentos exigidos. No caso dos beneficiários legais, o processamento da solicitação pode levar mais tempo, por envolver documentação complementar.
Prazos, pagamento e calendário atualizado
O pagamento aprovado entra em conta CAIXA, seja corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital criada gratuitamente. Toda movimentação pode ser feita pelo CAIXA Tem. O crédito ocorre sempre no mês seguinte ao pedido aprovado, de acordo com o calendário oficial. Para o ciclo de 2026:
| Solicitação realizada até | Pagamento em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | Consultar datas |
Importante: se o orçamento público não comportar alguns pagamentos em um ano, a quitação ocorre no ciclo seguinte, corrigida pelo índice oficial.
Situações especiais e exceções
Pessoas em situação de herança, dependentes ou sucessores legais precisam apresentar certidões e documentos adicionais, de acordo com a fonte do benefício (Previdência ou inventário extrajudicial). Todos os trâmites são avaliados individualmente. Aqueles com dúvidas ou problemas de acesso digital devem comparecer a uma agência da CAIXA para suporte presencial.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo app FGTS, pelo portal Repis Cidadão ou diretamente nas agências CAIXA.
O que fazer se o pedido de ressarcimento for negado
Pedidos podem ser indeferidos por ausência de documentação, divergências cadastrais, ou quando não for identificado saldo de cotas. Caso receba aviso de indeferimento:
- Verifique se todos os documentos enviados estavam corretos e atualizados.
- Solicite explicação formal em uma agência da CAIXA.
- Caso necessário, busque suporte pelo site oficial Repis Cidadão.
Se restar saldo ou direito ainda válido, um novo pedido pode ser protocolado, dentro do prazo de 5 anos após a transferência dos fundos ao Tesouro Nacional.
Consulte agora se você tem valores a receber! Acesse o Portal Repis Cidadão ou baixe o App FGTS e verifique seu saldo em minutos. Não perca o prazo: setembro de 2028 é a data limite!
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026?
Qualquer trabalhador com vínculo CLT ou como servidor público entre 1971 e 1988 que não tenha sacado suas cotas, ou seus beneficiários legais, pode solicitar.
Como saber se tenho direito ao saldo do PIS/Pasep?
Consulte nos canais digitais citados ou presencialmente na CAIXA, informando seus dados pessoais e documento de identificação.
Sou herdeiro. O que preciso apresentar?
Documentação de identificação pessoal e comprovação da condição de beneficiário ou dependente habilitado, emitida por órgão oficial ou cartório.
Quando sai o próximo pagamento confirmado?
Para quem solicitou até 28/02/2026, o pagamento está confirmado para 25/03/2026, conforme calendário divulgado pela CAIXA.
Se perder o prazo, ainda posso receber?
Sim, desde que dentro de 5 anos após a transferência dos fundos ao Tesouro, conforme orientação do Ministério da Fazenda. Após esse período, o direito é extinto.
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