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Home Direitos do Trabalhador

Caixa confirma liberação de R$ 6.220 para novos brasileiros a partir desta sexta (6)

Novo saque FGTS cobre situações de enchente, tempestade e outros desastres naturais reconhecidos

Luanna Silva por Luanna Silva
9 de março de 2026, 17:23h
em Direitos do Trabalhador
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Residências afetadas por enchentes e temporais em várias cidades brasileiras agora podem contar com um apoio financeiro da Caixa Econômica: trabalhadores com registro formal e saldo no FGTS podem sacar até R$ 6.220 por conta a partir desta sexta-feira (06).

A medida oferece suporte imediato a quem sofreu perdas em desastres naturais reconhecidos oficialmente, facilitando o acesso aos recursos de forma digital, sem sair de casa, para moradores de municípios com calamidade reconhecida.

Se você quer entender como funciona a liberação dos valores, continue a leitura desta matéria. Quem sabe ao final, você descubra que pode ter o direito ao pagamento de R$ 6.220.

O que é o saque calamidade do FGTS

O saque calamidade é uma retirada extraordinária do saldo do FGTS, autorizada apenas em casos de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pela Defesa Civil dos municípios.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível. Essa medida é emergencial e exclusiva para desastres que afetam diretamente a residência do trabalhador, como enchentes, deslizamentos, granizo, vendavais ou rompimento de barragens, sem substituir outras modalidades do FGTS.

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Quem tem direito ao saque calamidade

Tem direito ao saque calamidade o trabalhador titular de conta FGTS cuja residência foi afetada por desastre natural declarado oficialmente.

Entre as condições para elegibilidade estão:

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  • Saldo disponível em conta vinculada ao FGTS;
  • Residir em município com situação de calamidade reconhecida pelo Ministério da Integração ou Defesa Civil municipal;
  • Município incluído na lista de habilitados junto à Caixa;
  • Não ter realizado saque calamidade para o mesmo evento no mesmo endereço nos últimos 12 meses, exceto para cidades do Rio Grande do Sul sob novo decreto federal.

Eventos considerados “desastre natural” incluem: alagamentos, enxurradas, inundações litorâneas, precipitações de granizo, vendavais, furacões, tornados, ciclones, trombas d’água e rompimento de barragens.

Valor do benefício: quanto sacar e limites

O limite máximo do valor saque FGTS em caso de calamidade é de até R$ 6.220 por conta do trabalhador, observando o saldo disponível.

Quem possui mais de uma conta (exemplo: contas de empregos antigos) pode requerer o saque em cada uma delas, até o teto total previsto em lei.

O saque é individual, não sendo permitido ao mesmo trabalhador requisitar novo valor para o mesmo evento, salvo nos casos previstos em decreto específico – como a isenção do intervalo de 12 meses para municípios gaúchos em calamidade reconhecida em maio de 2024.

Documentos necessários e exigências

Para solicitar o saque, o trabalhador deve apresentar a documentação que comprove residência e identidade. As exigências incluem:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência em nome do interessado, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade (conta de luz, água, telefone, extrato bancário, carnê);
  • Na ausência do comprovante, declaração oficial do município ou autodeclaração conforme Decreto nº 12.019/2024, validada em cadastros federais;
  • Certidão de casamento ou união estável quando o comprovante estiver em nome do cônjuge (se aplicável).

Como solicitar: passo a passo no app FGTS e agências

A solicitação do saque calamidade pode ser feita digitalmente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

Confira o passo a passo para cada versão do app:

No aplicativo FGTS (versão 3.39.4):

  • Acesse “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”;
  • Realize a autenticação via login e senha;
  • Leia as condições e documentos, clique em “Solicitar Saque”;
  • Informe o município afetado e endereço com CEP e número;
  • Escolha a forma de recebimento: crédito em conta ou saque presencial;
  • Envie foto do documento, comprovante de residência e selfie segurando documento;
  • Confirme os anexos para análise.

No aplicativo FGTS (versão 4.0.1):

  • Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu de saques;
  • Escolha “Calamidade Pública”;
  • Repita os procedimentos de autenticação, envio de documentos e seleção de município e endereço conforme orientações da tela.

Em caso de dificuldades de acesso, o trabalhador pode buscar suporte pelos telefones: 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

Mulher saindo de uma casa alagada com água até a cintura
Veja os prazos e as cidades habilitadas para o saque calamidade. Imagem: Blog Bizu.

Prazos e cidades habilitadas para o saque calamidade

O pedido deve ser realizado até 90 dias após a publicação da portaria federal reconhecendo a situação de calamidade ou emergência na cidade do interessado.

Apenas municípios oficialmente habilitados, listados pela Caixa, contam com a opção de saque para trabalhadores residentes.

Exemplo de prazos para alguns municípios habilitados (vigentes em 2026):

  • Rio Branco (AC): até 19/04/2026
  • Farroupilha (RS): até 14/04/2026
  • Porto Lucena (RS): até 14/04/2026
  • Machado (MG): até 24/05/2026

Confira a lista completa de cidades atendidas no site oficial da Caixa Econômica Federal.

Municípios do Rio Grande do Sul em calamidade reconhecida desde maio de 2024 estão dispensados do intervalo mínimo de 12 meses entre saques.

Acesse agora o app FGTS e verifique se seu município está habilitado. Se você foi afetado por enchentes, solicite seu saque de até R$ 6.220 em poucos minutos!

Perguntas frequentes

Quais eventos dão direito ao saque calamidade?

O saque é autorizado para enchentes, alagamentos, tempestades, inundações, deslizamentos de terra, precipitação de granizo, ciclones, vendavais, furacões, tornados, trombas d’água e rompimento de barragens que atinjam a residência do titular.

Basta morar no município afetado para ter direito ao saque?

Não. Apenas quem teve a residência atingida diretamente pelo desastre natural pode solicitar o benefício, mediante apresentação de comprovante de endereço emitido até 120 dias antes da calamidade.

Quem já fez saque calamidade no ano anterior pode pedir de novo?

Somente nos municípios gaúchos com calamidade reconhecida a partir de maio de 2024 a exigência de intervalo de 12 meses foi suspensa. Nos demais casos, é necessário aguardar esse período entre um saque e outro.

Quais formas de receber o valor estão disponíveis?

O trabalhador pode escolher crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial em agências da Caixa.

Quais cuidados com fraudes e senhas?

A senha e os dados de acesso nunca devem ser compartilhados em ligações, e-mails ou aplicativos. Em caso de dúvidas, sempre buscar os canais oficiais da Caixa.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Blog Bizu diariamente.

Tags: caixa saque fgtsdesastres naturaissaque calamidadesaque calamidade FGTS
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Luanna Silva

Luanna Silva

Redatora e videomaker grupo Sena Online

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