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Home Dicas

31 de dezembro é feriado ou não? Descubra seus direitos no último dia do ano

Saiba como funciona o expediente no último dia do ano para trabalhadores do setor público e privado

Yasmin Santos por Yasmin Santos
29 de dezembro de 2025, 17:09h
em Dicas, Curiosidades
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Com a chegada do fim de 2025, muitos trabalhadores brasileiros começam a se perguntar como fica o expediente nos últimos dias do ano. A principal dúvida gira em torno da véspera do Ano Novo e se o dia 31 de dezembro é feriado nacional. A resposta direta para essa questão é: não, o último dia do ano não é considerado feriado oficial no Brasil. No entanto, existem nuances importantes que todo profissional deve conhecer para entender seus direitos e obrigações nessa data tão aguardada.

A liberação do trabalho nesse dia depende de acordos específicos com a empresa e varia conforme a política interna e as necessidades de cada setor. Por isso, enquanto alguns trabalhadores aproveitam a folga para se preparar para as celebrações, outros precisam cumprir seu expediente normalmente.

O que significa ponto facultativo?

O dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h. Mas o que isso significa na prática? O ponto facultativo ocorre quando o governo autoriza a dispensa do trabalho, porém não impõe essa medida como obrigatória. Dessa forma, não existe obrigação legal de suspender o expediente nessa data.

Na prática, a legislação trabalhista brasileira não garante folga automática no último dia do ano. Isso significa que a decisão de liberar ou não os funcionários fica a cargo de cada empregador, que pode optar por manter as atividades normais ou conceder a dispensa conforme suas necessidades operacionais.

É importante diferenciar o ponto facultativo de um feriado propriamente dito. Enquanto nos feriados oficiais o trabalhador tem direito garantido à folga ou ao pagamento em dobro caso trabalhe, no ponto facultativo essa garantia não existe por força de lei.

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Como funciona no setor privado

No setor privado, cada empresa define como irá funcionar no dia 31 de dezembro. Algumas organizações optam por liberar os funcionários ou reduzir o horário de trabalho, mas essa decisão não é obrigatória. Justamente porque a data não é considerada feriado, os empregadores têm autonomia para determinar o funcionamento normal das atividades.

Por esse motivo, parte dos trabalhadores da iniciativa privada pode ser chamada a trabalhar normalmente no último dia útil do ano. Essa situação é especialmente comum em atividades que não interrompem o funcionamento, mesmo durante as festas de fim de ano.

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Setores que geralmente trabalham

  • Comércio: Lojas e shoppings costumam funcionar até a tarde
  • Saúde: Hospitais e clínicas mantêm plantões
  • Segurança: Serviços essenciais não param
  • Hotelaria e turismo: Alta demanda no período
  • Alimentação: Restaurantes e bares operam normalmente
Pessoas brindando com taças, simbolizando a expectativa pela chegada do Ano Novo após o expediente de trabalho.
Expectativa pelas celebrações marca o último dia útil do ano para muitos trabalhadores. Imagem: iStock.

Regras para servidores públicos

Para os servidores públicos, a regra costuma ser diferente. O ponto facultativo normalmente resulta em dispensa do expediente, independentemente do cargo ocupado. Isso acontece porque os órgãos públicos seguem as determinações do governo federal, estadual ou municipal, que costumam conceder a folga aos seus funcionários.

No entanto, mesmo no serviço público, existem exceções. Funcionários que atuam em serviços essenciais, como segurança pública, saúde e atendimento emergencial, podem ser convocados a trabalhar mesmo em dias de ponto facultativo.

Direitos do trabalhador no dia 31

Como o dia 31 de dezembro não é feriado, o trabalhador que for convocado a trabalhar nessa data não tem direito automático ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. O expediente é considerado normal, e a remuneração segue as regras habituais previstas no contrato de trabalho.

Entretanto, existem algumas situações em que o trabalhador pode ter direitos diferenciados:

Acordos e convenções coletivas

Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que estabelecem regras específicas para o trabalho em datas comemorativas. Nesses casos, o acordo sindical pode prever benefícios adicionais, como pagamento diferenciado ou folga compensatória.

Políticas internas da empresa

Muitas empresas adotam políticas internas mais favoráveis aos funcionários, concedendo folga ou reduzindo o expediente no último dia do ano. Essa prática, embora não seja obrigatória, é comum como forma de valorizar a equipe e permitir que os colaboradores aproveitem as festividades.

Para mais notícias e informações, acesse o Blog do Bizu.

Tags: direitos trabalhistasferiado 31 dezembrofim de ano 2025legislação trabalhistaponto facultativovespera ano novo
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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