Edital 109-2024 - Abertura (Atualizado em 17.09.2024)

Edital 109/2024 - Abertura (Atualizado em 17/09/2024)

Criado: Qua 28 Ago 2024 12:31:27
Modificado: Ter 17 Set 2024 19:24:50
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
UFT
PRÓ
-
REITORIA DE GRADUAÇÃO
PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
CDE
(COPESE)
Av. NS 15, Quadra 109 Norte, Plano Diretor Norte | 77001
-
090 | Palmas/TO
(63) 3229
-
4445 | www.copese.uft.edu.br |
ccdocente@uft.edu.br
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EDITAL N°
109/2024
COPESE
/UFT / ABERTURA / PROFESSOR EFETIVO
UFT
202
4
.
1
(
DOU nº 166, de 28/08/2024, seção 3, p. 80
)
.
EDITAL N°
109
/
202
4
COPESE/UFT, DE
26/08/2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
DA UFT
-
202
4
.
1
EDITAL DE
ABERTURA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
UFT
, por meio da
Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico
CDE (
COPESE
)
,
nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011,
da Portaria do
Ministério da Educação n° 2, publicada no DOU de 0
8
/01/2024,
em conformidade com a Lei nº 8.112, de
11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto
9.739
, de
28
/0
3
/20
1
9,
com a Portaria ME nº 10.041,
de 18/08/2021,
com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996
,
torna público o
Edital de Abertura
do concurso público
destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior,
da Universidade Federal do Tocantins
(UFT)
, conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O concurso será regido por este edital, executado pela
Coordenação de Desenvolvimento Estratégico
CDE
(COPESE)
, da UFT,
e realizado nas cidades de Gurupi
-
TO
e
Palmas
-
TO
, conforme
segue
:
1.1.
1
GURUPI
: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados
na cidade de Gurupi,
serão realizadas em Gurupi
.
1.1.
2
PALMAS
: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados
n
as cidades de
Arraias,
Miracema
,
Palmas
e Porto Nacional
,
serão realizadas
em
Palmas
.
1.2
O concurso visa o provimento de
2
4
vagas
, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão
detalhadas no
Anexo I
deste edital. Das
24 vagas
,
5
(
cinco
) serão reservadas para candidatos negros e
2
(
duas
)
ser
ão
reservada
s
para pessoas com deficiência, conforme disposições do item 4.11 deste edital.
1.3
O concurso constará de
duas
etapa
s
, dividida
s
em
fases
, conforme segue
:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de
caráter eliminatório e classificatório
, para todas as vagas
.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório
, para todas as vagas
;
b) Prova
de
Defesa de
Projeto de Pesquisa
, de caráter
somente
classificatório
, apenas para as vagas
cuja
ex
igência de titulação mínima for
Doutorado
;
c) Avaliação de títulos, de caráter
somente
classificatório
, para todas as vagas
.
1.3.1
Para os códigos de vaga
em
que
o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a
5
(
cinco
),
o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa
, abrangendo todas as fases citadas no item
anterior, conforme
Quadro II
do item 7.2.2
.2
deste edital. Conforme item anterior, também no caso de
concurso em apenas uma etapa, a
prova de defesa de projeto de pesquisa
só será aplicada para as
vagas
cuja titulação mínima for
Doutorado.
1.4
Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme
Anexo
I
deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1
A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico
(VB)
e
da
Retribuição por Titulação
(RT)
. O servidor
também fara jus ao
Auxílio
-
Alimentação, conforme segue
:
Regime de Trabalho
Título
VB
RT
Auxílio
-
Alimentação
TOTAL
20 Horas Semanais
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 500,00
R$ 3.181,35
20 Horas Semanais
Mestrado
R$
2.437,59
R$ 609,40
R$
5
00,00
R$
3
.
546
,
99
20 Horas Semanais
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 500,00
R$ 4.339,21
Dedicação Exclusiva
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 1.000,00
R$ 11.481,64
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1
Ter sido aprovado no concurso.
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1
(
DOU nº 166, de 28/08/2024, seção 3, p. 80
)
.
3.2
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3
Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto
temporário
no momento da
posse.
3.4
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5
Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6
Aprese
ntar, no momento da posse, os diplomas devidamente registrados
que comprovem a titulação exigida
para o cargo, conforme
Anexo I
deste edital.
3.6.1
Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com
reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
3.7
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8
Cumprir as determinações deste edital.
3.9
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou
entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1
O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando
os
requisitos exigidos para
a
cidade
/curso/
código de vaga/
área a que deseja concorrer.
4.2
A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br
,
no
prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV deste edital)
,
observado o horário de
Palmas
TO
.
4.2.1
O candidato deverá observar atentamente as
etapas/
fases
do concurso público contidas
no
s
quadros
disponíveis
no item 7.2.2
e no cronograma geral (
Anexo IV
)
, bem como os editais que serão
publicados no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br
.
4.3
A solicitação de inscrição será automaticamente
recebida
no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico
de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante
do
recebimento
da
solicitação de inscrição.
4.4
Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via
internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1
Não
serão aceitos como comprovante de pagamento:
depósito em conta
corrente, transferência,
pagamento via PIX
, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito
em envelope bancário
ou qualquer outro tipo de pagamento programado
para data posterior ao prazo de
pagamento indicado
no
cronograma geral (Anexo IV)
.
Somente será aceito pagamento realizado na
modalidade
boleto bancário
, conforme previsto no item anterior
.
4.5
O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com
as especificações do
Anexo I
deste edital.
4.6
Taxa única de inscrição: R$
260,00
.
4.7
O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição
até o
prazo previsto no cronograma geral (Anexo
IV)
. As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após
a
data
estipulada
,
não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1
Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que,
cumulativamente
:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
-
CadÚnico, de que
trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;
e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda
aquela com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de at
é três salários mínimos;
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.
1
(
DOU nº 166, de 28/08/2024, seção 3, p. 80
)
.
4.8.
2
Poderá também requerer a isenção o candidato
doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde
, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.8.
2
.
1
O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item
4.8.
2
estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações
aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.
3
O pedido de isenção deve ser formalizado
no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV)
,
mediante preenchimento de requerimento específico,
que será
disponibilizado no endereço eletrônico
www.copese.uft.edu.br
.
4.8.
3
.1
Nos casos do item 4.8.1, será
obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do
próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento
correto
de todos os dados solicitados.
4.8.
3
.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.
2
, deverá ser
feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante
inserção, obrigatória,
de cópia
legível (Formato PDF)
do
atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação
.
Não serão aceitos outros tipos de
documentos para tal comprovação.
4.8.
3
.
3
A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em
decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social
e/ou dos demais dados
fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
4.8.4
A COPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.
5
O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site
www.copese.uft.edu.br
na data
provável
prevista no cronograma geral (Anexo IV)
.
4.8.6
O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no concurso
(conforme item
4
deste edital e seus subitens), ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação
da inscrição, que será realizada somente após o t
érmino do período de inscrição.
4.8.
7
Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição,
se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.
4.8.
8
Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.
9
O prazo para recurso
contra o indeferimento da solicitação
de isenção
está
previsto no cronograma
geral (Anexo IV)
. O recurso deve ser
enviado
na forma do item 4.8.
3
.
A resposta aos recursos será
divulgada
provavelmente no 2º dia útil após
o término do prazo para recurso.
4.9
DAS
INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATOS NEGROS
4.9.1
Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014,
serão reservadas aos candidatos negros
(preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso
.
Caso a aplicação do percentual
estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Também será reservado o
mesmo percentual
das
vagas
que vierem a surgir durante
o prazo de validade do concurso
,
computando
-
se
a
s
vaga
s
inicialmente ofertada
s
.
4.9.2
Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às
vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito
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COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
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Av. NS 15, Quadra 109 Norte, Plano Diretor Norte | 77001
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090 | Palmas/TO
(63) 3229
-
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ccdocente@uft.edu.br
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(Ed. de Retificação n°
111
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(Ed.
de Retificação n°
113
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109/2024
COPESE
/UFT / ABERTURA / PROFESSOR EFETIVO
UFT
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.
1
(
DOU nº 166, de 28/08/2024, seção 3, p. 80
)
.
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A autodeclaração
terá validade somente para este concurso público.
4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.9.2.
2
Até o final do
período
de inscrição
(Ver Anexo IV)
, será facultado ao candidato desistir de concorrer
pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada
via e
-
mail
ccdocente
@uft.edu.br
.
4.9.3
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à
s
vaga
s
a eles reservada
s
e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.
4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à
vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.9.4
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros.
4.9.4.1 O candidato n
egro aprovado para a vaga a ele destinada
e à reservada aos candidatos com
deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será
nomeado
para
a vaga destinada aos negros.
4.9.4.2
O
candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente
, que for nomeado
para
provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados
ao servidor com deficiência.
4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.9.5
Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga
remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.9.6
Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos
e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos).
4.9.7
Os candidatos negros,
não eliminados e
convocados conforme
o
cronograma
geral
, Anexo IV
,
serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão
constituída para este fim, nos termos do pará
grafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014 e da Instrução
Normativa MGI n
º
23, de 25/07/2023, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer
à reserva de vagas para candidatos em tais condições
.
4.9.7.1
O
s candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
convocados
conforme o item anterior,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
/classificação
na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
,
deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
4.9.
7
.
2
C
onstatada fraude ou má
-
fé no procedimento de heteroidentificação
,
o candidato ser
á
eliminado
do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
4.9.7.
3
O
procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga deste edital,
independentemente da cidade de origem, poderá ser realizado de forma remota por meio da plataforma
Google Meet ou outra congênere, conforme disposições do edital de convocação.
4.9.
8
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no concurso público.
Serão consideradas as características fenotípicas
do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.8.1
Não serão considerados, para os fins do
item anterior
, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.