O governo brasileiro tomou uma iniciativa significativa para regulamentar os direitos das crianças no cenário digital. Uma resolução foi publicada com o objetivo de estabelecer diretrizes para a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital. Vamos explorar o que isso significa na prática.
A resolução, atribuída ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsabiliza o governo, famílias, sociedade e empresas pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida tem como referência a legislação brasileira de proteção integral a essa população.
O que é o ambiente digital?
O texto da resolução define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Direitos das crianças e adolescentes
Nesse cenário, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
Violações dos direitos
O documento define como violações dos direitos das crianças e dos adolescentes a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população. Isso inclui conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
Responsabilidades das empresas provedoras
As empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. O poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Participação dos menores
A resolução também inclui a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital. Essa responsabilidade é atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Denúncias de violações
As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. A falta de encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Impacto da regulamentação
A regulamentação do governo sobre o direito das crianças no ambiente digital é um passo importante para garantir que a internet seja um espaço seguro e inclusivo para todos. A medida também reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia em adotar medidas para proteger os usuários mais jovens.
Proteção das crianças e adolescente
A regulamentação dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital é mais um passo do governo para garantir a proteção integral dessa população. É importante que todos os envolvidos, sejam eles o poder público, famílias, sociedade ou empresas, sejam responsáveis e diligentes na garantia desses direitos. Afinal, a proteção das crianças e adolescentes é um dever de todos nós.
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